
O hábito de muitos motoristas em fazerem a ultrapassagem de outro veículo na faixa contínua custa atualmente R$ 1,4 mil e 7 pontos na CNH. A manobra perigosa é tratada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o prejuízo pode ser muito pior se você reincidir no período de 12 meses. A multa salta para R$ 2.934,70, e você ainda corre o risco de ter o direito de dirigir suspenso, conforme determina o artigo 2023 do CTB.
A proibição vale tanto para a faixa amarela contínua simples quanto para a dupla, que são colocadas justamente naqueles trechos mais perigosos das rodovias, como curvas fechadas, subidas, pontes e viadutos, onde o risco de uma colisão frontal é gigantesco.
Muitos motoristas acham que, se o veículo da frente estiver rodando quase parando, tá liberado passar. Mas a regra do CTB é bem clara: tráfego lento não dá direito de cruzar a linha contínua.
A única exceção que a fiscalização aceita é quando tem um obstáculo de verdade travando a pista, como uma árvore caída, um buraco gigante ou um carro quebrado e parado. Nesses casos pontuais, você pode desviar com todo o cuidado do mundo para seguir viagem.