
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia-TJBA, suspendeu os efeitos do Pregão Eletrônico SRP no 103/2025, realizado pela Prefeitura de Jequié, em decisão proferida pelo Desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira. O certame, avaliado em mais de R$ 4,9 milhões, tem como objeto a contratação de empresa, pelo sistema de registro de preços, para fornecimento de almoço, jantar e marmitas sob demanda, visando atender as necessidades das secretarias municipais de Jequié, tendo sido interrompido após o reconhecimento de graves irregularidades.
A medida de interrupção do pregão eletrônico tem origem no Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto pelos advogados Dr. Diego Áquila Máximo Paiva e Dr. Adislon Nunes Rocha, que demonstraram ao Tribunal de Justiça, o risco iminente de dano ao erário, já que a licitação havia sido homologada e contratos assinados em fevereiro deste ano.
Com a liminar, ficam suspensos o pregão, as atas de registro de preços, todos os contratos derivados,, garantindo maior proteção ao patrimônio público.
“O Agravante aponta diversas irregularidades graves no certame, fundamentando sua pretensão na violação de dispositivos da Lei no 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e da Lei Complementar no 123/2006. Entre os vícios alegados, destacam-se: (i) a utilização ilegal do critério de julgamento por maior lance ou maior oferta em modalidade pregão; (ii) o sigilo injustificado do orçamento estimado; (iii) a ausência de indicação de dotação orçamentária; (iv) exigências subjetivas para atestados de capacidade técnica; (v) prazo recursal exíguo de apenas 03 (três) horas; (vi) omissão quanto ao intervalo entre lances; e (vii) falta de Estudo Técnico Preliminar (ETP)”.