
Novo serviço do SUS para mães atípicas reacende debate sobre direitos já previstos em lei e sobre a saúde mental de familiares cuidadores.
Redução ou adequação da jornada para servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência, prioridade em vagas de teletrabalho em determinadas situações, proibição de cobrança adicional por escolas privadas para medidas de inclusão, direito a acompanhante em internações e acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando preenchidos os requisitos. A legislação brasileira já reúne mecanismos que podem aliviar parte da rotina dessas famílias. O problema é que os direitos estão espalhados por diferentes normas e nem sempre alcançam diretamente quem assume a maior carga do cuidado.
Às vésperas do Setembro Amarelo, essa lacuna ganha um novo componente. Em 24 de agosto, o Ministério da Saúde lançou o Acolhe Mais, serviço nacional de teleatendimento em saúde mental que inclui mães atípicas e outros familiares que cuidam de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. A previsão é de até 100 mil atendimentos mensais pelo Meu SUS Digital.
Para a advogada Sabrina Batista, sócia do BSF Advogados, a iniciativa chama atenção para uma questão que o Direito ainda trata de maneira fragmentada. “Existem garantias importantes para a pessoa com deficiência e algumas proteções que alcançam seus responsáveis, mas ainda há uma distância entre reconhecer a necessidade do cuidado e proteger, de forma ampla, a pessoa que cuida. Quando esse cuidador adoece, toda a estrutura familiar pode ser afetada”, afirma.
Na prática, há direitos que muitas famílias desconhecem. A Lei nº 8.112/1990 prevê horário especial, sem compensação, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, mediante comprovação da necessidade. O Supremo Tribunal Federal estendeu a aplicação da regra a servidores estaduais e municipais. Já a Lei nº 14.457/2022 estabelece prioridade, quando a atividade permitir, para trabalhadores com filho, enteado ou pessoa sob guarda com deficiência na alocação de vagas de teletrabalho e prevê priorização de medidas de flexibilização da jornada.
Na educação, o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga escolas privadas a cumprir medidas de inclusão, inclusive a oferta de profissional de apoio escolar quando cabível, sem cobrança adicional. Na saúde, garante à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante. Famílias de baixa renda ainda podem requerer, para a pessoa com deficiência que cumpra os critérios legais, o BPC, no valor de um salário mínimo mensal.