banner970x90RadioWeb

Publicidade

Publicidade

Anuncie Aqui

Regras da jornada de trabalho com o fim da escala 6×1: entenda

Foto: Reprodução

 

A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na noite de quarta-feira (14/10), no Senado, que acaba com a jornada de trabalho 6×1 – seis dias de trabalho para um de descanso, deve ser promulgada ainda neste mês de outubro e, caso isso aconteça, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário.

O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais.  Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.

De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.

Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses. A regra não vale automáticamente para toda a categoria de trabalhadores

A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1: 

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias;
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Compensação

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Deixe um comentário