
Em decisão recente, uma enfermeira baiana foi condenada pela Justiça após se passar por médica obstetra. Segundo informações divulgadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), responsável pela Ação Civil Pública, a profissional não poderá mais exercer funções restritas à medicina, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
De acordo com o Conselho, a enfermeira realizava procedimentos como consultas e exames preventivos, inserção e retirada de DIU, consultas de pré-natal, planejamento familiar e ultrassonografias. Em seu perfil nas redes sociais, ela se apresentava como “doutora” e “referência em ginecologia e obstetrícia”. Para a juíza, o entendimento é de que a publicidade. levava o público a crer que se tratava de uma médica ginecologista e obstetra, o que não era o caso.
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O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), no exercício de seu papel legal de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem, vem a público esclarecer informações que vêm sendo divulgadas a partir de decisão judicial envolvendo conduta individual de uma profissional de Enfermagem no estado da Bahia.
O Coren-BA respeita as decisões do Poder Judiciário e reitera que análises judiciais sobre casos específicos não podem ser generalizadas ou utilizadas para deslegitimar o exercício legal e regulamentado da Enfermagem brasileira, profissão essencial ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e à garantia do direito à saúde da população.
É fundamental destacar que a Enfermagem possui atribuições definidas em lei, especialmente pela Lei nº 7.498/1986 e por normas complementares, que asseguram a atuação de enfermeiros na assistência à saúde da mulher, incluindo o pré-natal, o planejamento familiar e outros cuidados no âmbito da Atenção Primária à Saúde, conforme protocolos institucionais e diretrizes do Ministério da Saúde, sempre de forma integrada às equipes multiprofissionais.
A atuação do enfermeiro nesses serviços, amplamente reconhecida no SUS, contribui para a ampliação do acesso da população aos cuidados em saúde, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade social, e não pode ser confundida com o exercício irregular de outra profissão.
Em relação ao uso do título “Doutor(a)”, o Coren-BA esclarece que tal denominação não é privativa da Medicina. A Resolução Cofen nº 256/2001 autoriza o uso do título por profissionais de Enfermagem que possuam titulação acadêmica compatível, sendo vedada apenas qualquer forma de apresentação que induza a erro quanto à profissão exercida ou à especialidade do profissional.
O Coren-BA reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a valorização da Enfermagem, ao mesmo tempo em que defende o exercício profissional responsável, baseado em evidências científicas, protocolos oficiais e no trabalho multiprofissional, pilar fundamental do sistema de saúde brasileiro.
Por fim, este Conselho salienta que, recentemente, ingressou com o pedido de habilitação nos autos, como “Amicus Curiae”, do processo movido pelo CREMEB contra uma profissional de enfermagem inscrita no quadro deste Regional.
Vale repisar aqui que a Resolução COFEN nº 690/2022 normatiza a atuação do Enfermeiro no planejamento familiar e reprodutivo; desde que atendido os requisitos e as especializações devidas. Além disso, a Resolução COFEN nº 627/2020 regulamenta a realização de ultrassonografia obstétrica por Enfermeiro obstétrico.
A Enfermagem seguirá atuando com competência técnica, responsabilidade social e respeito às normas legais, contribuindo de forma decisiva para a promoção da saúde e o cuidado integral da população.