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Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação

Lacração de urnas no Fórum Eleitoral de Jequié para encaminhamento às seções de votação

 

O próximo domingo – dia 4 de outubro, é data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores baianos deverão seguir uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de escolha, o sigilo do voto e a normalidade da votação.

Uma das condutas permitidas é a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. O eleitor poderá utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que a manifestação não seja coletiva ou ruidosa.

Também poderão permanecer disponíveis na internet conteúdos de propaganda eleitoral que tenham sido publicados antes do dia da votação.

Já no dia 4 de outubro, não será permitida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nem o impulsionamento de conteúdos na internet. A divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas ou candidatos também estará proibida.

Entre as condutas vetadas estão ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a chamada propaganda de boca de urna.

Até o encerramento da votação, também não será permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas quando isso caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa.

A abordagem, o aliciamento e o uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado também estão proibidos. A distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes ou outros bens que possam oferecer vantagem ao eleitor também não é permitida.

Celular não é permitido na cabine do voto

Para preservar o sigilo do voto, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o processo de votação.

Antes de entrar na cabine, os equipamentos deverão ser deixados em local próprio, à vista da Mesa Receptora de Votos e do próprio eleitor.

As regras são previstas na legislação eleitoral e regulamentadas pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.

 

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