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Eleições 2026: Convenções eleitorais de 20 de julho a 5 de agosto

 

 

O primeiro turno das eleições gerais de 2026, estará acontecendo no dia 4 de outubro e os partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos aos principais prazos do calendário eleitoral e às regras previstas na lei 9.504/97, conhecida como lei das Eleições, e nas resoluções do TSE, destinadas a assegurar a igualdade da disputa e a liberdade do voto.

Entre as próximas etapas estão a realização das convenções partidárias, o registro das candidaturas, a habilitação para o voto em trânsito e o início da propaganda eleitoral.

Convenções e registro de candidaturas

Os partidos políticos e as federações poderão realizar suas convenções entre 20 de julho e 5 de agosto. Nessa etapa, serão escolhidos os candidatos aos cargos eletivos e definidas eventuais coligações nas eleições majoritárias.

Após a aprovação dos nomes, partidos, federações e coligações deverão apresentar os pedidos de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Até 5 de agosto, os juízos eleitorais também deverão divulgar os nomes dos mesários convocados. Quem desejar exercer voluntariamente a função pode manifestar interesse pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

Voto em trânsito

Entre 20 de julho e 20 de agosto, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito.

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo Estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro Estado poderá votar somente para presidente.

No mesmo período, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar a transferência temporária para uma seção eleitoral mais adequada às suas necessidades.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto. Desde essa data, os candidatos poderão realizar atos de campanha, como carreatas, caminhadas e comícios, observadas as restrições previstas na legislação.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som será permitido entre as 8h e as 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e quartéis e, quando em funcionamento, de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite. A partir da mesma data, também serão permitidos anúncios pagos na imprensa escrita, dentro dos limites legais, e o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que contratado e identificado conforme as regras eleitorais.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro.

Transcrição: migalhas.com.br

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