
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem agora comprometer até 45% da renda com o crédito consignado.
De maio a agosto, esse índice havia passado para 40%, com a MP (Medida Provisória) do Novo Desenrola Brasil. Como não foi votada e convertida em lei no Congresso, a medida perdeu a validade.
A medida também previa a diminuição gradual desse índice até chegar a 30%. Além disso, também suspendia as margens dos cartões de crédito consignado e consignado de benefício.
Apesar da volta da margem maior, as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício estão suspensas por determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) desde maio.
O INSS afirmou que as novas regras valem apenas para os novos contratos. Os firmados antes permanecem válidos e seguem as condições acordadas na contratação.