
Uma das mudanças mais profundas e polêmicas do Projeto de Lei 4/2025, que propõe a atualização do Código Civil brasileiro, promete alterar drasticamente o planejamento sucessório das famílias: a retirada do cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários.
A medida divide especialistas e deve exigir que casais revisem planos para evitar o desamparo do sobrevivente.
Atualmente, o cônjuge ocupa uma posição “blindada”. Ele detém o direito à chamada “legítima” — uma parcela de 50% do patrimônio que a lei obriga a ser transmitida aos herdeiros diretos, não podendo ser destinada a terceiros via testamento. Além disso, o sobrevivente hoje concorre diretamente com descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) na divisão dos bens.
Pelo texto do PL 4/2025, o cenário muda: o cônjuge deixa de ser herdeiro obrigatório. Na prática, havendo descendentes ou ascendentes vivos, o sobrevivente não terá direito a qualquer parte da herança dos bens particulares do falecido, exceto se houver uma disposição expressa em testamento.
O projeto preserva, contudo, o direito à meação. O sobrevivente continua dono da metade do patrimônio construído durante a união, conforme o regime de bens escolhido (como a comunhão parcial).