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TRE-BA divulga o tempo de TV e Rádio dos candidatos ao Governo da Bahia em 2026

Foto: Reprodução

 

O Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) divulgou na quinta-feira (20/08), como será a divisão das inserções de rádio e televisão dos candidatos ao Governo da Bahia em 2026. Além do programa eleitoral, as emissoras de rádio e TV também são obrigadas a reservar 70 minutos diários para inserções publicitárias de 30 e 60 segundos. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início 35 dias antes da antevéspera da eleição, conforme o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Conforme os cálculos feitos pelo TRE-BA, ACM Neto (União Brasil) terá mais tempo que o seu principal adversário na disputa, o governador Jerônimo Rodrigues  (PT).

Ronaldo Mansur (PSOL) terá o menor tempo entre os postulantes ao Palácio de Ondina. Aroldo Félix (UP), José Estêvão (DC) e Maria Bona (PCO) não terão inserções porque os partidos não têm representatividade na Câmara dos Deputados.

Tempo de inserções diárias

  • Coligação Unidos Para Mudar a Bahia formada por União Progressista (União Brasil e PP), PSDB-Cidadania e Renovação Solidária (PRD e Solidariedade), Republicanos, Podemos e PL, com 293 deputados – 7 minutos e 42 segundos;
  • Coligação Mais Bahia Mais Brasil com 202 representantes formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e os partidos PSD, MDB, PSB, PDT e Avante – 5 minutos e 27 segundos;
  • Federação PSOL-REDE com 15 representantes -50 segundos
  • Quantidade total de inserções
  • Coligação Unidos Para Mudar a Bahia – 539
  • Coligação Mais Bahia Mais Brasil – 382
  • Federação PSOL/REDE – 58

Tempo no programa eleitoral, na ordem

  • Federação PSOL/REDE – 32 segundos
  • Coligação Mais Bahia Mais Brasil – 3 minutos e 30 segundos
  • Coligação Unidos Para Mudar a Bahia – 4 minutos e 57 segundos

Período de veiculação

  • 1º turno: de 28 de agosto a 1º de outubro.
  • 2º turno, se houver: de 9 a 23 de outubro.

Regramento

O cálculo do tempo segue o artigo 47 da Lei 9.504/1997, que determina que 90% da duração total da propaganda sejam repartidos proporcionalmente ao tamanho das bancadas de deputados federais das legendas que compõem cada coligação. Os 10% restantes são divididos igualmente entre todos os partidos e federações que cumpriram a cláusula de desempenho nas eleições de 2022.

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