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Salvador proíbe sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais a partir do dia 12 de maio

Wilson Novaes
Foto: Reprodução/ilustrativa

 

Um exemplo a ser seguido por todos os municípios baianos. A partir do dia 12 de maio, entra em vigor em Salvador a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais. Segundo o texto, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. No Brasil, Belo Horizonte (MG) foi a primeira cidade do país a adotar a proibição de sacolas plásticas em supermercados, há 11 anos. Desde então, o movimento ganhou força em outros municípios brasileiros, em especial nas capitais.

Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), a vigência da nova legislação, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.

Um dos artigos da lei estabelece que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel. Em Jequié, pelo menos dois gigantes do setor de supermercados Assaí e Atakarejo cobram pelo fornecimento dos sacos plásticos aos seus clientes.

O debate acerca do uso de materiais plásticos, como sacolas e canudos, não é exatamente recente em território brasileiro, tampouco no cenário internacional. É possível encontrar iniciativas que remontam pelo menos 20 anos sobre o assunto.

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