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Prevenção da gravidez precoce é conteúdo obrigatório nas escolas da Bahia

Lei objetiva ampliação ações de orientação e prevenção no âmbito escolar da Bahia

 

prevenção da gravidez precoce tornou-se conteúdo obrigatório nas escolas da Bahia, a partir deste semestre. Isso é o que determina a nova lei estadual, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alba).  

A nova legislação foi promulgada pela presidente Ivana Bastos (PSD). Com isso, o Poder Executivo, na figura do governador Jerônimo Rodrigues (PT), terá 90 dias para regulamentar a norma.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação (1) com publicação no Diário Oficial do Legislativo, dia 2 de Julho e,   tem como objetivo ampliar as ações de orientação e prevenção no ambiente escolar, por meio da inclusão do tema no currículo da rede estadual de ensino.

Com a implementação da lei, as escolas passam a atuar da seguinte forma:

Conteúdo curricular: Os temas de orientação e prevenção passam a fazer parte oficial do plano de aulas.

Ambiente seguro: Foco em preparar os alunos para identificar e evitar situações de vulnerabilidade ou perigo.

Ações pedagógicas contínuas: O trabalho deixa de ser pontual (como palestras isoladas) e passa a ser uma diretriz permanente da escola.

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