
A Polícia Civil da Bahia poderá incorporar ao próprio patrimônio armas de fogo longas apreendidas em operações contra o crime organizado e utilizá-las no combate à criminalidade. A medida está prevista em uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28/10), que estabelece regras para a destinação dos armamentos.
A Portaria nº 298/2026 permite que armas apreendidas sejam utilizadas pelas próprias delegacias responsáveis pelas apreensões, desde que atendam a critérios técnicos e tenham autorização da Justiça.
Segundo a delegada Daniela Fernandes, titular da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), a iniciativa busca aproveitar armamentos que, apesar de terem sido adquiridos ilegalmente por criminosos, estão em boas condições de uso.
A regulamentação estabelece que somente armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia, poderão ser incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil.
Também será necessário comprovar que o armamento é compatível com os padrões da instituição e atende às necessidades operacionais da delegacia interessada.

Armas artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da corporação não poderão ser destinadas ao uso policial. Nesses casos, os armamentos serão encaminhados para destruição.
O processo começa com um pedido da autoridade policial à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados, responsável por avaliar as condições da arma e a necessidade de utilização pela unidade.
Se a análise técnica for favorável, a Polícia Civil poderá solicitar à Justiça autorização para incorporar o armamento ao patrimônio da instituição.
Após a autorização judicial, ainda será necessário cumprir as etapas de regularização, incluindo os procedimentos junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Somente depois da conclusão dessas etapas a arma poderá ser registrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e destinada à delegacia beneficiada.
O armamento ficará vinculado à unidade policial, e não individualmente a um servidor.