
De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para as Eleições de 2026, é estritamente proibido entrar na cabine de votação com óculos inteligentes, canetas espiãs, celulares ou qualquer outro objeto com câmera ou gravador. O uso desses dispositivos na cabine de votação configura crime de violação do sigilo do voto.
A orientação vem sendo passada pelos Juízes Eleitorais aos mesários que estarão trabalhando neste domingo (4/10), quando ocorre o primeiro turno do pleito.
A restrição foi ampliada para cobrir novas tecnologias e microcâmeras. Estão proibidos na cabine óculos inteligentes (smart glasses), canetas com câmera, smartwatches (relógios conectados), fones de ouvido, chaveiros, bonés ou broches que filmem, gravem áudio ou transmitam dados. Smartphones, filmadoras e máquinas fotográficas continuam totalmente vetados dentro da cabine, mesmo que estejam desligados.
Procedimento no Dia da Votação
- Apresentação de documentos: O eleitor pode usar o smartphone para exibir o e-Título ou outro documento digital na mesa dos mesários.
- Retenção temporária: Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve obrigatoriamente desligar o celular, tirar os óculos inteligentes ou demais acessórios e deixá-los sob a guarda da mesa receptora. Os pertences são devolvidos logo após o voto.
- Consequências por recusa: O cidadão que se recusar a entregar os dispositivos eletrônicos ou acessórios suspeitos será impedido de votar. A mesa registrará o fato em ata e poderá acionar a força policial imediatamente.
Essa fiscalização rigorosa serve para assegurar a liberdade democrática do eleitor, impedindo esquemas ilícitos de compra de votos ou coação eleitoral, nos quais os criminosos exigem “provas em vídeo” da escolha feita na urna.