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Liminar da Justiça intima representantes da gestão municipal sobre destombamento do antigo mercadão de Jequié

Prédio público localizado no centro da Praça da Bandeira em Jequié

 

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié, determinou que fossem intimados pessoalmente o ex-prefeito de Jequié,  Zenildo Brandão Santana, “Zé Cocá” e o atual secretário de Cultura e Turismo de Jequié, Domingos Ailton Ribeiro de Carvalho, para que tomem conhecimento da decisão no Processo nº 8001075-77.2026.8.05.0141, que versa sobre o destombamento do antigo Mercado Municipal, localizado na Praça da Bandeira, em Jequié.

Na decisão, a justiça deferiu o pedido de Tutela Provisória de Urgência, determinando à prefeitura de Jequié que no prazo de 48 horas, suspenda os efeitos de todas as autorizações, licenças, alvarás ou ordens de serviço para obras, reformas, intervenções ou alterações de fachada no antigo equipamento público, até o julgamento final da ação movida pelo advogado jequieense, Dr. Abdijalili Belchote.

Na decisão liminar, o Juiz determina ainda que a prefeitura comunique aos comerciantes e ocupantes estabelecidos no local que se abstenham de realizar qualquer nova intervenção, modificação física ou alteração de fachadas na edificação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por infrator, limitada preliminarmente ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), teto este passível de revisão a qualquer tempo, para mais ou para menos, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC.

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