
O prazo para estudantes recorrerem ao programa que propõe condições para renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina em 16 de setembro. A iniciativa abrange contratos firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026.
Desta forma, são contempladas pessoas adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil.
A renegociação ocorre junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. A solicitação deverá ser realizada pelos canais digitais da instituição financeira responsável pelo contrato.
Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de utilização ou de carência. A data de 4 de maio de 2026 é utilizada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único (CadÚnico).
Os interessados em realizar a renegociação devem acessar os aplicativos oficiais dos agentes financeiros ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato. Não é necessário comparecer à mesma agência onde o financiamento foi originalmente contratado.
Aqueles que possuem contrato administrado pelo Banco do Brasil pode utilizar o aplicativo BB. Para contratos da Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível no aplicativo Fies Caixa.
Em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o estudante poderá ser orientado pelo sistema a procurar atendimento presencial.
A apresentação da proposta, no entanto, não conclui o processo. A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso esse pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada.
As condições oferecidas variam de acordo com a situação de cada contrato. Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais dos agentes financeiros responsáveis pelo financiamento: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Dependendo do perfil da dívida, os benefícios podem ser aplicados tanto para a quitação à vista quanto para o pagamento parcelado, conforme as regras específicas de cada faixa de renegociação.
Estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes também podem participar. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores desses cadastros, quando aplicável.