Depois de 35 de sua promulgação, a Constituição Federal ainda tem 163 dispositivos pendentes de regulamentação. Entre os temas que esperam por detalhamento estão a mineração em terras indígenas, as atribuições do vice-presidente da República e o direito à greve de servidores públicos. Esse procedimento é a regra que especifica as diretrizes estabelecidas na Constituição, necessária para a aplicação prática do que foi estabelecido na Carta Magna.
A Constituição foi promulgada em 1988 com 436 dispositivos que necessitavam de regulamentação. Desses, 273 foram disciplinados (63%). Tecnicamente, as normas constitucionais são classificadas em três tipos: as de eficácia plena, que conferem direitos diretamente na Carta Magna e não necessitam de regulamentação adicional; as normas de eficácia contida, que estabelecem direitos garantidos, mas podem ser restringidos por legislação posterior; e as normas de eficácia limitada, que dependem de regulamentação para produzir efeitos.
Os dispositivos que precisam de regulamentação podem ser identificados na Constituição, pois enumeram direitos, deveres ou regras com a condição de serem cumpridos “na forma da lei” ou “nos termos definidos em lei”.
O mestre em direito constitucional pela USP (Universidade de São Paulo) e especialista em direito eleitoral Antonio Carlos de Freitas Jr explica que a falta de conclusão dessa regulamentação “traz completo prejuízo à sociedade”. “É um fantasma na Constituição. É como se as pessoas tivessem o direito, – juridicamente, os cidadãos até são titulares desses direitos -, mas na prática o direito não pode ser exercido. E isso provoca um prejuízo muito grande para a população porque dá uma falsa percepção de direitos.”
Texto original: Portal R7