
A regra que passou a vigorar na última segunda-feira (1º/06) limita trabalho nos feriados no comércio exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas.
Antes, valia o acordo entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nos feriados deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.
A Portaria nº 3.665/2023, que determinou a mudança, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes. Até a sexta-feira (29/05), não havia sido publicado pedido de novo adiamento.
O último adiamento foi em 25 de fevereiro deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.
A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.
O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:
- Mercados, supermercados e hipermercados;
– Varejistas de peixe; de carnes frescas e caça; de frutas e verduras; de aves e ovos; de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis e o comércio varejista em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;