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Com nova regra em vigor trabalho nos feriados passa a exigir autorização por convenção coletiva

Centro comercial de Jequié preparando-se para o São João 2026

 

A regra que passou a vigorar na última segunda-feira (1º/06) limita trabalho nos feriados no comércio exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas.

Antes, valia o acordo entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nos feriados deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.

A Portaria nº 3.665/2023, que determinou a mudança, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes. Até a sexta-feira (29/05), não havia sido publicado pedido de novo adiamento.

O último adiamento foi em 25 de fevereiro deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.

A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:

  • Mercados, supermercados e hipermercados;

      – Varejistas de peixe; de carnes frescas e caça; de frutas e verduras; de aves e ovos; de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis e o comércio varejista em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

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