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Atividades suspensas na Câmara de Jequié; nota pública é divulgada

Componentes de cargos na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jequié

 

As atividades legislativas semanais relativas ao segundo período ordinário de 2026, foram suspensas em caráter temporário, por ato da Mesa Diretora da Casa. A decisão foi adotada após o recebimento da notificação da Justiça, dando conta da decisão da 4ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que decidiu por unanimidade acatar decisão liminar da Justiça local, em favor de ação popular de autoria do advogado Abjalili Belchot, que aborda Violação dos Princípios Administrativos, a renovação do mandato do vereador Emanuel Campos Silva “Tinho” (PDT), para o cargo de presidente da Mesa Diretora da Casa, biênio 2025/2026.

Em ato simultâneo à suspensão das atividades sob o título “Afastamento da Mesa Diretora da Câmara de Jequié gera controvérsia sobre sucessão interina”, com o teor abaixo:

“Decisão em agravo afasta toda a Mesa Diretora, mas não define de forma clara quem deve assumir interinamente a Presidência.

A disputa judicial envolvendo a Presidência da Câmara Municipal de Jequié ganhou um novo capítulo. Embora o mérito definitivo do processo ainda não tenha sido julgado, o Tribunal, ao analisar o agravo, determinou o afastamento de toda a Mesa Diretora, anulando a eleição de 1 de janeiro de 2025, incluindo o presidente, vice-presidentes e secretários, e determinou a observância da legislação municipal para definir quem deverá conduzir o Legislativo interinamente.

A decisão ocorre apesar de o processo contar anteriormente com liminar favorável à manutenção da Mesa Diretora e parecer do Ministério Público em sentido favorável. Entretanto, o agravo modificou esse entendimento provisório e afastou integralmente a Mesa.

O ponto que passou a gerar controvérsia é justamente a sucessão interina. A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara não apresentam, de forma expressa e inequívoca, quem deve assumir a Presidência quando toda a Mesa Diretora é afastada simultaneamente.

Ao longo da história do Legislativo municipal, diferentes interpretações já foram utilizadas para solucionar situações semelhantes, incluindo a possibilidade de assumir o vereador mais votado ou o parlamentar mais velho. Nas últimas décadas, porém, consolidou-se uma interpretação relacionada ao vereador que possui maior número de participações na Mesa Diretora.

Atualmente, esse critério apontaria para o vereador Tinho. Entretanto, a própria decisão do agravo também o alcança com o afastamento da Presidência, ao mesmo tempo em que, segundo a interpretação apresentada no processo, determina que o parlamentar assuma interinamente, sem a realização de uma nova eleição. Essa aparente contradição é um dos pontos que motivaram a apresentação de embargos de declaração, justamente para esclarecer o alcance da decisão.

Diante da falta de uma definição mais clara e buscando preservar a segurança jurídica, Tinho optou por não assumir interinamente enquanto persistir a controvérsia, nem indicar quem deveria ocupar o cargo sem que haja uma decisão judicial mais precisa sobre a sucessão da Mesa afastada.

Marco temporal é o centro da discussão

É importante destacar que o afastamento determinado no agravo não decorre de acusação de corrupção ou de qualquer ato de natureza semelhante. A controvérsia está relacionada exclusivamente à interpretação jurídica sobre o chamado marco temporal para as reconduções às Presidências dos Poderes Legislativos.

O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal a partir de 7 de janeiro de 2021 passou a estabelecer limites para sucessivas reconduções aos cargos de direção dos Legislativos.

No caso de Jequié, entretanto, existe uma questão temporal que ainda precisa ser definida no julgamento do mérito: a eleição da Mesa para o biênio 2021/2022 ocorreu em 1º de janeiro de 2021, antes da data considerada como marco temporal pelo entendimento posteriormente firmado.

Assim, embora Tinho tenha exercido cinco mandatos à frente da Câmara, somente duas eleições para a Presidência ocorreram após o marco temporal: 2023/2024 e 2025/2026.

A questão central que permanece pendente de julgamento é, portanto, se a eleição referente ao biênio 2021/2022 deve ou não ser considerada para efeito da limitação estabelecida pelo marco temporal.

Embargos buscam esclarecer decisão

Além da discussão sobre o mérito, a decisão do agravo deixou dúvidas práticas sobre a condução imediata da Câmara, especialmente porque afastou simultaneamente todos os integrantes da Mesa Diretora.

O Regimento Interno possui dispositivos, entre eles os arts. 8º e 13, que podem permitir interpretações distintas sobre a sucessão. Uma delas poderia apontar para o próprio Tinho, considerando os critérios previstos na legislação interna e o histórico de composição da Mesa. Por outro lado, permanece a questão jurídica de como um presidente afastado pela própria decisão poderia ser chamado a exercer interinamente a função.

É justamente essa aparente contradição que os embargos de declaração pretendem esclarecer.

Até que o Tribunal se manifeste de forma mais precisa, permanece a necessidade de uma definição juridicamente segura sobre quem deve conduzir a Câmara Municipal de Jequié durante o período de afastamento integral da Mesa Diretora.

O julgamento dos embargos deverá contribuir para esclarecer o alcance da decisão e evitar que a Câmara Municipal opere sob uma interpretação controversa quanto à sua sucessão interina”. 

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