
A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para quem já contribuía para o INSS quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019. Para esses segurados, ela ocupa o lugar da antiga aposentadoria por tempo de contribuições, extinta para os novos filiados, e combina dois requisitos cumulativos, previstos no art. 15 da Emenda: um tempo mínimo de contribuição e uma pontuação mínima, obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição.
O gestor da agência regional da Previdência Social, Christian Brito [entrevista abaixo] nos traz algumas explicações sobre a regra vigente para a aposentadoria. “Para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em novembro de 2019. Exige cumprir o tempo que faltava mais 50% desse período, sem idade mínima.