
O advogado Abdijalili Belchote, autor da ação popular, que em decisão unânime da 4ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), decidiu pela suspensão imediata da eleição da Mesa da Câmara de Jequié, realizada em 1º de janeiro de 2025, foi entrevistado pelo ‘Hora de Notícias’, do Blog Jequié Repórter/TV Web, para comentar nota pública divulgada pelo legislativo municipal jequieense, que aponta na condição de “controvérsia”, relacionada à interpretação jurídica sobre o chamado marco temporal para as reconduções às Presidências dos Poderes Legislativos.”No caso de Jequié, entretanto, existe uma questão temporal que ainda precisa ser definida no julgamento do mérito: a eleição da Mesa para o biênio 2021/2022 ocorreu em 1º de janeiro de 2021, antes da data considerada como marco temporal pelo entendimento posteriormente firmado”.
Para Abdijalili Belchote, o argumento da Câmara não encontra sustentação legal e, não caberia ao presidente afastado do cargo de Presidente, definir em atos, a sucessão interina do cargo, muito menos suspender as atividades da Câmara. Acompanhe a seguir as explicações dadas pelo advogado: