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Óculos inteligentes, canetas espiãs e câmeras são proibidos na cabine de votação

Um dos modelos de óculos inteligentes (smart glasses), proibidos na cabine de votação

 

De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para as Eleições de 2026,  é estritamente proibido entrar na cabine de votação com óculos inteligentes, canetas espiãs, celulares ou  qualquer outro objeto com câmera ou gravador. O uso desses dispositivos na cabine de votação configura crime de violação do sigilo do voto.

A orientação vem sendo passada pelos Juízes Eleitorais aos mesários que estarão trabalhando neste domingo (4/10), quando ocorre o primeiro turno do pleito.

A restrição foi ampliada para cobrir novas tecnologias e microcâmeras. Estão proibidos na cabine óculos inteligentes (smart glasses), canetas com câmera, smartwatches (relógios conectados), fones de ouvido, chaveiros, bonés ou broches que filmem, gravem áudio ou transmitam dados. Smartphones, filmadoras e máquinas fotográficas continuam totalmente vetados dentro da cabine, mesmo que estejam desligados.

Procedimento no Dia da Votação

  1. Apresentação de documentos: O eleitor pode usar o smartphone para exibir o e-Título ou outro documento digital na mesa dos mesários.
  2. Retenção temporária: Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve obrigatoriamente desligar o celular, tirar os óculos inteligentes ou demais acessórios e deixá-los sob a guarda da mesa receptora. Os pertences são devolvidos logo após o voto.
  3. Consequências por recusa: O cidadão que se recusar a entregar os dispositivos eletrônicos ou acessórios suspeitos será impedido de votar. A mesa registrará o fato em ata e poderá acionar a força policial imediatamente.

Essa fiscalização rigorosa serve para assegurar a liberdade democrática do eleitor, impedindo esquemas ilícitos de compra de votos ou coação eleitoral, nos quais os criminosos exigem “provas em vídeo” da escolha feita na urna.

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