
A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições Gerais de 2026 terá regras diferentes em municípios da Bahia. Portarias de três Zonas Eleitorais publicadas no Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de quinta-feira (17/9), estabeleceram períodos distintos para a chamada Lei Seca no primeiro turno e em um eventual segundo turno.
As restrições foram definidas pelas 55ª, 147ª e 173ª Zonas Eleitorais e atingem 11 municípios. As diferenças envolvem tanto o horário de início e término da proibição quanto o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Na 147ª Zona Eleitoral, que abrange Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá, a proibição no primeiro turno das eleições definiu proibidos, a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no período das 21h do sábado (3/9), até as 19h do domingo (4). Em eventual segundo turno, o período será das 21h do dia 24 às 19h do dia 25 de outubro.
Nesses municípios, bares, restaurantes, trailers e outros estabelecimentos que tenham como atividade principal ou preponderante a comercialização de bebidas alcoólicas deverão encerrar as atividades às 20h30 do sábado. O funcionamento só poderá ser retomado após o fim da restrição, às 19h do domingo.
Restaurantes, lanchonetes, mercados, supermercados, padarias e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar durante o período, desde que não comercializem, forneçam ou sirvam bebidas alcoólicas.
Descumprimento
As três portarias estabelecem medidas de fiscalização e responsabilização em caso de descumprimento. Na 173ª Zona Eleitoral, por exemplo, a determinação cita expressamente o artigo 347 do Código Eleitoral, que trata do crime de desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.
O dispositivo prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
As regras têm caráter temporário e ficam restritas aos períodos definidos pelas respectivas Zonas Eleitorais. Encerrados os horários previstos nas portarias, a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas são restabelecidos, observadas as demais normas legais e administrativas.