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Saiba o que é permitido na hora de votar nas eleições de Outubro

“Colinha” é permitida pelo TSE na hora do voto

 

Para exercer de maneira simples e rápida o exercício do voto, é essencial que o eleitor conheça com antecedência os direitos e as restrições estipuladas pela Justiça Eleitoral desde a entrada na seção eleitoral até o momento exato de digitação na urna eletrônica

É facultado ao eleitor(a) consultar papéis com os números dos seus candidatos, a famosa “colinha”. Por outro lado, para assegurar a privacidade da escolha, equipamentos eletrônicos, incluindo celulares, gravadores e câmeras, não podem ser levados para a cabine de votação.

A regra do Tribunal Superior Eleitoral veda o acesso de eleitores com celulares ou câmeras na cabine de votação. O uso de anotações em papel com os números dos candidatos é um direito assegurado aos eleitores no dia do pleito.

Para quem pretende votar acompanhado dos filhos de colo ou quer evitar contratempos na seção eleitoral, é essencial conhecer com antecedência os direitos e as restrições estipulados pela Justiça Eleitoral,  desde a entrada na seção eleitoral até o momento exato de digitação não urna eletrônica.

Acompanhamento e acessibilidade às urnas

Para assegurar a acessibilidade, eleitores com deficiência ou limitação de mobilidade têm o direito de entrar na cabine acompanhados por alguém de sua confiança, desde que autorizado pelo mesário.  O acompanhante não pode exercer função pela Justiça Eleitoral nem representar partidos políticos.

Cães-guia têm acesso garantido ao lado do tutor. Já no caso de outros animais domésticos ou de crianças, não existe proibição explícita na lei, mas a decisão final cabe ao presidente da mesa receptora de votos.

Regras para vestuário e propaganda no local

A manifestação de preferência partidária ou política é permitida de forma individual e silenciosa, utilizando broches, camisetas, adesivos e bonés. No entanto, aglomerações com trajes iguais são vedadas. Em relação aos trajes do cotidiano, o uso de chinelo e bermuda é permitido, enquanto o acesso em trajes de banho ou sem camisa é proibido.

Ações como distribuição de santinhos,  propaganda de boca de urna, uso de som amplificado e realização de carreatas constituem infrações penais eleitorais. A veiculação de anúncios pagos em redes sociais no dia do pleito também é proibida.

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