
Para exercer de maneira simples e rápida o exercício do voto, é essencial que o eleitor conheça com antecedência os direitos e as restrições estipuladas pela Justiça Eleitoral desde a entrada na seção eleitoral até o momento exato de digitação na urna eletrônica
É facultado ao eleitor(a) consultar papéis com os números dos seus candidatos, a famosa “colinha”. Por outro lado, para assegurar a privacidade da escolha, equipamentos eletrônicos, incluindo celulares, gravadores e câmeras, não podem ser levados para a cabine de votação.
A regra do Tribunal Superior Eleitoral veda o acesso de eleitores com celulares ou câmeras na cabine de votação. O uso de anotações em papel com os números dos candidatos é um direito assegurado aos eleitores no dia do pleito.
Para quem pretende votar acompanhado dos filhos de colo ou quer evitar contratempos na seção eleitoral, é essencial conhecer com antecedência os direitos e as restrições estipulados pela Justiça Eleitoral, desde a entrada na seção eleitoral até o momento exato de digitação não urna eletrônica.
Acompanhamento e acessibilidade às urnas
Para assegurar a acessibilidade, eleitores com deficiência ou limitação de mobilidade têm o direito de entrar na cabine acompanhados por alguém de sua confiança, desde que autorizado pelo mesário. O acompanhante não pode exercer função pela Justiça Eleitoral nem representar partidos políticos.
Cães-guia têm acesso garantido ao lado do tutor. Já no caso de outros animais domésticos ou de crianças, não existe proibição explícita na lei, mas a decisão final cabe ao presidente da mesa receptora de votos.
Regras para vestuário e propaganda no local
A manifestação de preferência partidária ou política é permitida de forma individual e silenciosa, utilizando broches, camisetas, adesivos e bonés. No entanto, aglomerações com trajes iguais são vedadas. Em relação aos trajes do cotidiano, o uso de chinelo e bermuda é permitido, enquanto o acesso em trajes de banho ou sem camisa é proibido.
Ações como distribuição de santinhos, propaganda de boca de urna, uso de som amplificado e realização de carreatas constituem infrações penais eleitorais. A veiculação de anúncios pagos em redes sociais no dia do pleito também é proibida.