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Projeto de lei quer obrigar bancos a devolverem dinheiro de vítimas de golpes

Consumidor terá esse prazo após a transferência para notificar o banco e contestar

 

Se você já perdeu dinheiro em um golpe do Pix, essa realidade pode mudar. O Projeto de Lei 3127/26, apresentado em agosto de 2026 na Câmara dos Deputados, quer acabar com a burocracia do estorno ao propor que as instituições financeiras devolvam o valor integral às vítimas em até cinco dias úteis.

A proposta, que ainda passará por votação, prevê que o reembolso ocorra mesmo se o banco não conseguir recuperar o montante transferido para a conta do criminoso.

Para ter direito ao ressarcimento obrigatório, o cidadão precisará seguir critérios rígidos estabelecidos pelo texto.

Prazo de contestação: a vítima terá até 80 dias após a transação eletrônica para notificar o banco.

Investigações complexas: caso o crime exija uma apuração aprofundada, a instituição financeira terá o limite máximo de35 dias úteis para concluir a análise.

Recusa de pagamento: o banco só poderá negar o estorno se provar juridicamente que o próprio cliente participou do golpe ou agiu com dolo.

O Projeto de Lei  propõe que as instituições financeiras realizem o reembolso integral de valores perdidos em golpes do Pix em até 5 dias úteis

Atualmente, a segunda versão do Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central  (MED 2.0) permite o rastreamento do dinheiro em várias camadas de contas. No entanto, o sistema ainda só devolve a quantia se houver saldo disponível. Como as quadrilhas esvaziam as contas em minutos, a taxa média de recuperação nacional gira em torno de apenas 9%.

A nova proposta pretende corrigir essa brecha mudando a responsabilidade financeira. Caso o dinheiro desapareça, o prejuízo passaria a ser dividido igualmente entre o banco de quem fez a transferência e a instituição que acolheu a conta do golpista.  (Agência Brasil)

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