
Se você já perdeu dinheiro em um golpe do Pix, essa realidade pode mudar. O Projeto de Lei 3127/26, apresentado em agosto de 2026 na Câmara dos Deputados, quer acabar com a burocracia do estorno ao propor que as instituições financeiras devolvam o valor integral às vítimas em até cinco dias úteis.
A proposta, que ainda passará por votação, prevê que o reembolso ocorra mesmo se o banco não conseguir recuperar o montante transferido para a conta do criminoso.
Para ter direito ao ressarcimento obrigatório, o cidadão precisará seguir critérios rígidos estabelecidos pelo texto.
Prazo de contestação: a vítima terá até 80 dias após a transação eletrônica para notificar o banco.
Investigações complexas: caso o crime exija uma apuração aprofundada, a instituição financeira terá o limite máximo de35 dias úteis para concluir a análise.
Recusa de pagamento: o banco só poderá negar o estorno se provar juridicamente que o próprio cliente participou do golpe ou agiu com dolo.
Atualmente, a segunda versão do Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central (MED 2.0) permite o rastreamento do dinheiro em várias camadas de contas. No entanto, o sistema ainda só devolve a quantia se houver saldo disponível. Como as quadrilhas esvaziam as contas em minutos, a taxa média de recuperação nacional gira em torno de apenas 9%.
A nova proposta pretende corrigir essa brecha mudando a responsabilidade financeira. Caso o dinheiro desapareça, o prejuízo passaria a ser dividido igualmente entre o banco de quem fez a transferência e a instituição que acolheu a conta do golpista. (Agência Brasil)