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Decisão do STF proíbe municípios de cobrar IPTU com alíquota maior por causa do tamanho do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em sessão realizada dia 17/08, que os municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, isto é, na metragem. Na decisão a Corte fixou tese com repercussão geral, no entendimento de que a Constituição permite progressividade do imposto com base no valor do imóvel, mas não na área construída.

De acordo relatório do Ministro Dias Toffoli, no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, em relação a uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, “ a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição para a cobrança diferenciada do imposto”.  O  mecanismo que faz com que o entendimento sirva de orientação para casos semelhantes em todo o país.

Destaca o relator, que a área do imóvel não se confunde com seu valor, sua localização ou seu uso, e os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além daqueles previstos na Constituição Federal.

 

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