
Motoristas poderão receber a imagem da infração de trânsito diretamente nas notificações emitidas pelos órgãos de fiscalização. A medida foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 544/26, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que fotos registradas por radares, câmeras e outros equipamentos passem a acompanhar os avisos de autuação e de penalidade.
Hoje, a legislação permite que imagens sejam utilizadas para comprovar infrações, mas não obriga que elas sejam enviadas ao proprietário do veículo.
Na prática, o condutor precisa acessar plataformas digitais dos órgãos de trânsito ou solicitar formalmente o registro para verificar a prova que fundamentou a multa.
Durante a análise da proposta, o relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), ampliou o alcance do texto por meio de uma emenda.
Com isso, a fotografia da infração deverá constar tanto na notificação de autuação, enviada quando o motorista é informado sobre o registro da irregularidade, quanto na notificação de penalidade, quando a multa é aplicada.
A intenção é permitir que o proprietário do veículo confira imediatamente informações como a placa registrada, o local e as circunstâncias da infração, sem precisar recorrer a pedidos posteriores para acessar o material.
Autor do projeto, o deputado Danilo Forte (PP-CE) afirma que a mudança fortalece o direito de defesa dos motoristas.