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Animais soltos em vias públicas representam risco de acidentes graves e exigem responsabilidade dos tutores

Animais soltos na Avenida Antonio Orrico, bairro São Judas Tadeu

 

A presença de animais de grande porte soltos em vias públicas representa um risco iminente para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, em especial no período noturno. O recolhimento desses animais, com o objetivo de reduzir riscos e preservar vidas, é responsabilidade da gestão municipal.

Cavalos, bois e outros animais de grande porte podem ser encontrados áreas urbanas, especialmente em locais de grande circulação de veículos e pessoas. A presença desses animais, soma-se à quantidade de cães e gatos, que de igual maneira proliferam nas ruas.

Animais circulando livremente podem causar acidentes graves, provocar quedas, colisões e, em situações mais severas, levar a óbito. Por isso, a conscientização da população é fundamental para evitar ocorrências e garantir mais segurança para todos.

O dono do animal, nos casos de acidentes responde judicialmente pelos danos materiais, corporais ou até homicídio culposo decorrentes de sinistros causados pelo bicho.

O que diz a lei?

Deixar animais soltos em vias públicas é proibido e pode configurar crime ou contravenção penal. A responsabilidade pelos atos e pela segurança do animal é sempre do tutor. As consequências incluem:

Omissão de cautela (Lei de Contravenções Penais – Art. 31): Deixar em liberdade animal perigoso ou faltar com a cautela necessária para sua guarda pode resultar em prisão simples (de 10 dias a 2 meses) ou multa.

Maus-tratos (Lei de Crimes Ambientais – Art. 32): Se o animal solto na rua sofrer abandono, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda.

Responsabilidade Civil: O tutor é obrigado a reparar qualquer dano causado pelo animal a terceiros (como acidentes de trânsito ou mordidas).

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