
O Brasil celebrou na última sexta-feira (19) a maioridade da lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir a tolerância zero na fiscalização da mistura álcool e direção ao volante. Para marcar a data, a PRF realiza uma operação nacional de fiscalização e orientação aos motoristas sobre os riscos da embriaguez na condução de veículos. Popularmente conhecida como “Lei Seca”, a lei 11.705, de 2008, zerou a margem que existia até então e que livrava de punição motoristas que dirigissem após o consumo de pequenas quantidades de álcool.
Com a alteração do CTB, conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo passou a caracterizar infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. O legislador tornou a recusa em se submeter ao teste do etilômetro o equivalente ao teste positivo para embriaguez ao volante, com as mesmas sanções.
A lei seca impôs profundas mudanças no planejamento e no modelo de fiscalização da PRF e de outras forças. A regulamentação do etilômetro – equipamento capaz de aferir com precisão a quantidade de álcool presente no organismo por meio da análise do ar exalado dos pulmões (ar alveolar) – só aconteceu em 2011. Antes, o exame era feito por meio do bafômetro, um processo químico que identificava apenas a presença de álcool no motorista, mas não a quantidade. Por isso existia a tolerância eliminada pela lei.
Passados 18 anos, a PRF tornou-se referência no combate à embriaguez ao volante nas rodovias federais. Entre 2015 e 2026, a instituição realizou mais de 20,6 milhões de testes de alcoolemia na malha federal, sendo mais de 11 milhões apenas entre 2023, quando a PRF reformulou seu planejamento operacional, e os dias atuais. Em 2025, foram 3,5 milhões de testes realizados e mais de 1,7 milhão entre janeiro e maio deste ano. No período de 2021 a 2026, mais de 260 mil infratores haviam sido autuados por embriaguez ao volante ou por recusar o teste. Já entre 2017 e 2026, mais de 44 mil condutores foram detidos e encaminhados à polícia judiciária por crimes de trânsito associados à ingestão de álcool.