
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a qual resultou na cassação da chapa de vereadores do partido União Brasil no município de Ibirataia, confirmou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, identificando que candidaturas femininas foram registradas de forma fictícia apenas para cumprir exigências legais.
A Justiça destacou evidências como a votação zerada ou inexpressiva e a ausência de gastos reais de campanha pelas candidatas investigadas. Como consequência, todos os votos da legenda foram anulados e os diplomas dos eleitos e suplentes foram cassados. Além disso, os envolvidos diretos na fraude e o dirigente partidário foram declarados inelegíveis por oito anos.
Na sentença, a fraude à cota de gênero é caracterizada pelo lançamento de candidaturas femininas fictícias, conhecidas como candidaturas laranjas, com o propósito de preencher formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem que houvesse uma intenção real de disputa eleitoral.
Como consequência do reconhecimento da fraude, houve a cassação de todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), resultando na perda de mandato de todos os eleitos e suplentes do partido, independentemente de participação direta no ilícito.
A sanção de inelegibilidade por 8 anos, subsequentes à eleição de 2024, foi aplicada especificamente àqueles que tiveram participação direta na fraude: Francilene Barreto Santos: candidata considerada fictícia; Maria Emília Brito Costa Silva: candidata considerada fictícia e Antônio Carlos dos Santos Gomes, dirigente partidário responsável pela articulação e registro das candidaturas.
A sentença fundamenta que a cassação de toda a chapa é necessária porque a fraude na cota de gênero contamina o DRAP integralmente; sem as candidaturas femininas fictícias, o partido não teria atingido o percentual mínimo legal para participar da disputa.