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TRE-BA orienta eleições sobre condutas proibidas nas campanhas eleitorais 2026

App Pardal disponibilizado pelo TSE para denúncia de irregularidades

 

A propaganda eleitoral é um dos momentos mais visíveis das eleições. É quando candidatos e partidos apresentam propostas, buscam apoio do eleitorado, ou seja, começam a pedir votos, e disputam espaço no debate público. Mas essa divulgação segue regras específicas e têm limites definidos por lei.

Desde o dia 16 de agosto, os partidos, federações, candidatas e candidatos ganharam o direito de divulgar as suas campanhas, pedir votos e realizar atos de propaganda, desde que respeitem a legislação.

O que é proibido na propaganda eleitoral?

A Lei  nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23/610/2119  tratam da propaganda eleitoral. As normas estabelecem uma série de proibições para garantir equilíbrio na disputa e proteger a liberdade do voto.

Entre as condutas proibidas estão:

-Fazer propaganda paga no rádio e na TV.

– Fazer disparos em massa de mensagens.

– Usar outdoors ou materiais que gerem um efeito visual similar ao de outdoor.

– Usar inteligência artificial para criar ou divulgar conteúdos falsos, como deepfakes.

– Impulsionar conteúdos na internet sem identificação do responsável ou impulsionar conteúdo negativo sobre adversários.

– Espalhar mentiras sobre adversários ou sobre o processo eleitoral.

– Comprar palavras-chave com o nome de candidatos ou partidos adversários.

– Fazer propaganda em sites de empresas.

– Transmitir lives de campanha por emissoras de rádio e TV ou por sites de empresas (salvo exceções previstas na lei).

– Realizar showmícios ou eventos com artistas para promover candidaturas.

– Distribuir brindes, como camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer item que possa oferecer vantagem ao eleitor.

– Colocar propaganda em bens públicos, como postes, viadutos, pontos de ônibus, placas de trânsito, árvores e jardins públicos.

Neste ano, a novidade é a proibição da publicação ou republicação, bem como impulsionamento, de conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial de candidato, candidata ou pessoa pública 72 horas antes do início da votação e 24h após o término.

Não confunda! A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno começa somente no dia 28 de agosto e vai até 1º de outubro.

Como denunciar 

O MPF possui um canal próprio para envio de denúncias, que é o MPF Serviços, plataforma digital que centraliza o atendimento ao cidadão.

Horários da propaganda eleitoral no rádio e TV iniciam nesta sexta-feira (28)

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

 

Nesta sexta-feira (28/8), começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para o 1º turno das Eleições 2026. A tabela com os dias e horários das inserções por cargo em disputa pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O espaço da propaganda eleitoral gratuita é destinado aos(às) candidatos (as), partidos e federações para divulgação de ideias e propostas de campanha.

A veiculação ocorre de segunda a sábado e segue até a antevéspera do primeiro turno (1º/10/2026), três dias antes do 1º turno das eleições (4 de outubro). O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019,  que disciplina a propaganda eleitoral.

A grade de veiculação inclui 50 minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão, além de 70 minutos destinados às inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, entre 5h e meia-noite.

Rodízio define os dias de veiculação por cargo

A programação segue um sistema de rodízio. Às terças, quintas e sábados, serão veiculadas as propagandas de candidatas e candidatos ao cargo de presidente da República e deputado federal. Às segundas, quartas e sextas-feiras, será a vez das candidaturas aos cargos de senador, deputado estadual e governador.

Para os horários reservados à propaganda entre os partidos políticos, as federações e as coligações que tenham candidata ou candidato e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97/2017, deverá ser observado os critérios a seguir, tanto para distribuição em rede quanto para inserções: 10% são distribuídos de forma igualitária e 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.

TCU libera concessão das BRs 116 e 324 e prevê extinção dos pedágios

BR 116 (Foto: Reprodução)

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a continuidade do processo de concessão das rodovias BR-116 e BR-324, na Bahia, com previsão de adoção do sistema de pedágio eletrônico free flow. A decisão condiciona a publicação do edital definitivo à realização de ajustes na modelagem técnica, financeira e jurídica da concessão.

O projeto, denominado Rota 2 de Julho, prevê uma concessão de 30 anos, com investimentos estimados em R$ 14,857 bilhões e custos operacionais de R$ 6,581 bilhões.O sistema alcança cerca de 641,75 quilômetros, incluindo trechos das BR-116 e BR-324 na Bahia.

Uma das principais mudanças previstas é a substituição das tradicionais praças de pedágio pela cobrança eletrônica por livre passagem, extinguindo o espaço físico, mas mantendo as cobranças. A nova concessionária deverá operar 12 pórticos ao longo das rodovias, que farão a identificação dos veículos sem a necessidade de parada.

Free flow

A inovação central do projeto é a adoção integral da cobrança por livre passagem — em uma tecnologia chamada “free flow” — desde o início do contrato, eliminando as praças de pedágio físicas. Pelo modelo proposto, os motoristas poderão pagar automaticamente por meio de tag ou realizar a quitação posteriormente, pelos canais disponibilizados pela concessionária.

No primeiro ano da concessão,a tarifa de referência será de R$ 0,1050 por quilômetro em pista simples e R$ 0,1418 em pista dupla. Os valores devem chegar, no quarto ano, a R$ 0,1266 e R$ 0,1708 por quilômetro, respectivamente. Quem utilizar tag terá desconto de 20%.

Para os motoristas sem dispositivo automático, o projeto prevê prazo de até 30 dias para o pagamento sem juros, multas ou encargos administrativos. Após esse período, a tarifa aumenta e o atraso superior a 30 dias pode caracterizar evasão de pedágio, com aplicação de multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A futura concessionária também deverá manter canais para consulta e pagamento, além de disponibilizar informações sobre tarifas, prazos e formas de quitação. A sinalização nas rodovias deverá informar os valores para usuários com pagamento automático e avulso.

Mais de 300 quilômetros de duplicações

O projeto prevê uma série de intervenções na BR-116/BA. Entre elas estão 306,6 quilômetros de duplicações, 192 quilômetros de faixas adicionais em pista dupla, 65,4 quilômetros de faixas adicionais em pista simples e 37,2 quilômetros de vias marginais.

A BR-324, com 108,6 quilômetros mais o contorno de Feira de Santana, já está totalmente duplicada. A BR-116, por sua vez, possui 506,1 quilômetros mais o anel rodoviário de Vitória da Conquista e é formada, em sua maior parte, por pista simples.

Também estão previstas intervenções de recuperação do pavimento, restauração de pontes, viadutos e passarelas, implantação de sistemas de monitoramento e renovação de equipamentos de operação das rodovias.

ViaBahia poderá disputar nova concessão

A decisão do TCU também retirou uma restrição que poderia impedir a antiga concessionária das rodovias, a ViaBahia — atualmente denominada Concrod Concessionária de Rodovias Ltda. — de participar da nova licitação.

A minuta inicial do edital previa a proibição da participação de empresas que tivessem celebrado, nos cinco anos anteriores, acordos para encerramento consensual de contratos de concessão no âmbito do TCU. A regra atingiria diretamente a antiga concessionária, cujo contrato foi encerrado por meio de acordo homologado pelo Tribunal em 2025.

A empresa contestou a restrição e argumentou que o acordo de encerramento havia sido firmado sem imputação de culpa ou responsabilidade recíprocas. O relator, ministro Odair Cunha, considerou que a manutenção da vedação poderia gerar insegurança jurídica.

Data para leilão

De acordo com a apuração do Portal A Tarde, o acórdão do processo não apresenta uma data exata definida para a realização do leilão. Contudo, o relatório técnico aponta que a assinatura do contrato de concessão está estimada para ocorrer em 2027.

CCJ do Senado prevê votação da PEC da Segurança na próxima semana

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com reunião marcada para próxima quarta-feira (02/09). A informação foi confirmada pela assessoria do presidente da Comissão, o senador Otto Alencar (PSD-BA).

A PEC, de autoria do Poder Executivo, endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil.

O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), publicou o parecer na terça-feira (25/08) e manteve, na íntegra, o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a intenção é não “atrasar a votação da matéria”, porque alterações na proposta exigiriam uma nova análise da Câmara.

No parecer, o relator Rogério Carvalho argumenta que a PEC propõe “ampla reforma constitucional da política criminal, da organização policial, da atividade de inteligência, do sistema penitenciário, dos mecanismos de controle institucional e do financiamento do setor”.

A PEC da Segurança

A PEC propõe, entre outras medidas, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o artigo 144 da Carta Magna, que trata da segurança pública.

A proposta inclui que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições que trabalham com o tema.

“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.

CINEMA ESPECIAL NO CINE SÃO JOSÉ!

 

 

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Polícia Civil deflagra operação contra exploração sexual infantojuvenil, cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar e prende temporariamente investigado

Foto: Ascom Polícia Civil da Bahia

 

A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Jequié (DEAM/Jequié), com o apoio do Núcleo de Inteligência da 9ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (9ª COORPIN/Jequié), deflagrou, nas primeiras horas desta quinta-feira (27), a Operação Brilho do Amanhã.

A ação teve como objetivo cumprir medidas cautelares expedidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jequié, no âmbito de investigação sobre crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados por meio digital.

Durante a operação, foram cumpridos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão contra J.D.S., de 23 anos, localizado e preso no município de Itagi. A prisão foi decretada pelo prazo de 30 dias. Um aparelho celular encontrado em posse do investigado foi apreendido e será submetido aos procedimentos periciais pertinentes.

O homem é investigado pela possível prática, na cidade de Jequié, dos crimes previstos nos artigos 217-A e 218-C, ambos do Código Penal, 241-B e art. 240, §2º, II, ECA, estes últimos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

As investigações tiveram início a partir de informações encaminhadas pelo Núcleo Especializado de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente no Ambiente Virtual (NERCCA/PCBA). Os dados indicaram a utilização de contas digitais vinculadas ao investigado, ao menos, para o armazenamento de material relacionado à violência sexual contra crianças e adolescentes. Demais elementos de informação coletados apontaram para a possível produção de conteúdo de pornografia infantil e estupro de vulnerável.

Ao longo da apuração, foram identificadas 124 mídias digitais com conteúdo ilícito, entre elas registros classificados preliminarmente como possível produção própria.

As diligências de inteligência e investigação realizadas pela DEAM/Jequié reuniram elementos que vincularam o investigado às contas eletrônicas analisadas e a endereços situados em Itagi. Com base nos indícios obtidos, a Polícia Civil representou pela prisão temporária e pela expedição do mandado de busca e apreensão, medidas posteriormente deferidas pelo Poder Judiciário.

A operação busca preservar provas digitais, apreender dispositivos eletrônicos de interesse investigativo e aprofundar as apurações para identificar possíveis vítimas e outras pessoas eventualmente envolvidas nos fatos.

Após o cumprimento das ordens judiciais, o investigado foi conduzido à unidade policial para a adoção das medidas legais cabíveis e permanece à disposição da Justiça.

 

Presidente da Academia de Letras da Bahia envia carta de congratulações à nova diretoria da ALJ

Aleilton Santana de Fonseca, presidente da ALB

 

O presidente da Academia de Letras da Bahia-ALB, Aleilton Santana da Fonseca, endereçou mensagem de congratulações  com a Academia de Letras de Jequié pela posse da nova Diretoria para o biênio 2026–2028.

“Saudamos especialmente a Presidente Sra. Sonilda Sampaio Santos Pereira, a Vice-Presidente Sra Maria Afonsina Ferreira Matos*, o Secretário-Geral Sr. José Carlos Vaz de Souza, a Vice-Secretária Sra. Márcia Rúbia Gomes de Oliveira e demais membros empossados nas Diretorias Financeira, de Relações Públicas e Eventos e de Acervo e Publicações.

Reafirmamos, por ocasião deste ato, o compromisso da RICA – Rede de Integração Cooperativa das Academias de Letras da Bahia, vinculada a esta ALB, com o fortalecimento das letras no interior do Estado. A trajetória e a contribuição cultural da ALJ engrandecem a memória literária da Bahia e estreitam os vínculos entre literatura, cultura, educação, Universidade e comunidade.

Que este novo ciclo seja fecundo em realizações, diálogos e publicações, e que a ALJ continue a cumprir com brilho sua missão de guardar e projetar a palavra.

Com elevada estima e respeito,

Aleilton Santana da Fonseca
Presidente Academia de Letras da Bahia”

Atividades suspensas na Câmara de Jequié; nota pública é divulgada

Componentes de cargos na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jequié

 

As atividades legislativas semanais relativas ao segundo período ordinário de 2026, foram suspensas em caráter temporário, por ato da Mesa Diretora da Casa. A decisão foi adotada após o recebimento da notificação da Justiça, dando conta da decisão da 4ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que decidiu por unanimidade acatar decisão liminar da Justiça local, em favor de ação popular de autoria do advogado Abjalili Belchot, que aborda Violação dos Princípios Administrativos, a renovação do mandato do vereador Emanuel Campos Silva “Tinho” (PDT), para o cargo de presidente da Mesa Diretora da Casa, biênio 2025/2026.

Em ato simultâneo à suspensão das atividades sob o título “Afastamento da Mesa Diretora da Câmara de Jequié gera controvérsia sobre sucessão interina”, com o teor abaixo:

“Decisão em agravo afasta toda a Mesa Diretora, mas não define de forma clara quem deve assumir interinamente a Presidência.

A disputa judicial envolvendo a Presidência da Câmara Municipal de Jequié ganhou um novo capítulo. Embora o mérito definitivo do processo ainda não tenha sido julgado, o Tribunal, ao analisar o agravo, determinou o afastamento de toda a Mesa Diretora, anulando a eleição de 1 de janeiro de 2025, incluindo o presidente, vice-presidentes e secretários, e determinou a observância da legislação municipal para definir quem deverá conduzir o Legislativo interinamente.

A decisão ocorre apesar de o processo contar anteriormente com liminar favorável à manutenção da Mesa Diretora e parecer do Ministério Público em sentido favorável. Entretanto, o agravo modificou esse entendimento provisório e afastou integralmente a Mesa.

O ponto que passou a gerar controvérsia é justamente a sucessão interina. A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara não apresentam, de forma expressa e inequívoca, quem deve assumir a Presidência quando toda a Mesa Diretora é afastada simultaneamente.

Ao longo da história do Legislativo municipal, diferentes interpretações já foram utilizadas para solucionar situações semelhantes, incluindo a possibilidade de assumir o vereador mais votado ou o parlamentar mais velho. Nas últimas décadas, porém, consolidou-se uma interpretação relacionada ao vereador que possui maior número de participações na Mesa Diretora.

Atualmente, esse critério apontaria para o vereador Tinho. Entretanto, a própria decisão do agravo também o alcança com o afastamento da Presidência, ao mesmo tempo em que, segundo a interpretação apresentada no processo, determina que o parlamentar assuma interinamente, sem a realização de uma nova eleição. Essa aparente contradição é um dos pontos que motivaram a apresentação de embargos de declaração, justamente para esclarecer o alcance da decisão.

Diante da falta de uma definição mais clara e buscando preservar a segurança jurídica, Tinho optou por não assumir interinamente enquanto persistir a controvérsia, nem indicar quem deveria ocupar o cargo sem que haja uma decisão judicial mais precisa sobre a sucessão da Mesa afastada.

Marco temporal é o centro da discussão

É importante destacar que o afastamento determinado no agravo não decorre de acusação de corrupção ou de qualquer ato de natureza semelhante. A controvérsia está relacionada exclusivamente à interpretação jurídica sobre o chamado marco temporal para as reconduções às Presidências dos Poderes Legislativos.

O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal a partir de 7 de janeiro de 2021 passou a estabelecer limites para sucessivas reconduções aos cargos de direção dos Legislativos.

No caso de Jequié, entretanto, existe uma questão temporal que ainda precisa ser definida no julgamento do mérito: a eleição da Mesa para o biênio 2021/2022 ocorreu em 1º de janeiro de 2021, antes da data considerada como marco temporal pelo entendimento posteriormente firmado.

Assim, embora Tinho tenha exercido cinco mandatos à frente da Câmara, somente duas eleições para a Presidência ocorreram após o marco temporal: 2023/2024 e 2025/2026.

A questão central que permanece pendente de julgamento é, portanto, se a eleição referente ao biênio 2021/2022 deve ou não ser considerada para efeito da limitação estabelecida pelo marco temporal.

Embargos buscam esclarecer decisão

Além da discussão sobre o mérito, a decisão do agravo deixou dúvidas práticas sobre a condução imediata da Câmara, especialmente porque afastou simultaneamente todos os integrantes da Mesa Diretora.

O Regimento Interno possui dispositivos, entre eles os arts. 8º e 13, que podem permitir interpretações distintas sobre a sucessão. Uma delas poderia apontar para o próprio Tinho, considerando os critérios previstos na legislação interna e o histórico de composição da Mesa. Por outro lado, permanece a questão jurídica de como um presidente afastado pela própria decisão poderia ser chamado a exercer interinamente a função.

É justamente essa aparente contradição que os embargos de declaração pretendem esclarecer.

Até que o Tribunal se manifeste de forma mais precisa, permanece a necessidade de uma definição juridicamente segura sobre quem deve conduzir a Câmara Municipal de Jequié durante o período de afastamento integral da Mesa Diretora.

O julgamento dos embargos deverá contribuir para esclarecer o alcance da decisão e evitar que a Câmara Municipal opere sob uma interpretação controversa quanto à sua sucessão interina”. 

Gás de cozinha ficará até R$ 10 mais caro na Bahia a partir de 1º de setembro

Reajuste entra em vigor na próxima semana

A partir da próxima terça-feira (1º/09), o gás de cozinha estará mais caro para o consumidor baiano. O reajuste será de 8% no valor do produto, conforme anunciado pelo Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado da Bahia (Sinrevgas).

Na prática, o reajuste vai gerar um aumento de até R$ 10 no valor final do produto. Segundo o sindicato, o aumento é motivado pelo dissídio coletivo da categoria.

Edy Britto & Samuel irmãos nascidos no interior da Bahia vivem nova fase da carreira

Dupla baiana Edy Britto & Samuel conquistaram espaço na música sertaneja

 

Edy Britto & Samuel são irmãos nascidos no interior da Bahia: Edy é natural de Itambé e Samuel nasceu em Vitória da Conquista. Criados em uma família cigana, tiveram uma infância itinerante e cresceram com a música presente nas viagens, nos encontros familiares e no sonho de construir uma vida diferente por meio da arte.

Ainda adolescentes, receberam o primeiro incentivo profissional de um tio, que financiou uma gravação dos irmãos para poder ouvi-los durante suas viagens. Anos depois, deixaram a Bahia e seguiram para Goiânia, onde enfrentaram aproximadamente dois anos de dificuldades até conquistarem espaço no sertanejo.

Hoje, os baianos acumulam mais de 500 milhões de plays, seis DVDs e quatro turnês internacionais, com apresentações nos Estados Unidos e na Europa. Em 2026, vivem uma das fases mais expressivas da carreira: “Romance Rosa” encerrou o primeiro semestre como a quarta música mais executada do Brasil e já ultrapassou 11 milhões de visualizações no YouTube. Na sequência, “Toda Mulher” alcançou o Top 1 da Crowley em menos de 24 horas e voltou novamente à liderança do monitoramento.

A dupla também acaba de colocar na estrada a turnê “Dois Diferentes”, com previsão de oito a dez apresentações por mês. O novo espetáculo foi concebido durante quatro meses e reúne arranjos atualizados, elementos eletrônicos e uma grande estrutura visual, sem abandonar as canções sentimentais que sempre fizeram parte da identidade dos irmãos.