Entre os anos de 2025 e 2026, 43,9% das cidades da Bahia (183 das 417) viram sua população estimada diminuir; pouco mais da metade (226 ou 54,7% do total) mostrou estabilidade ou cresceu até 0,9%; e só 8 apresentaram crescimento populacional estimado acima de 0,9% – 6 das quais tiveram ganhos de território e pessoas, em consequência de atualizações nos seus limites;
Jussari (+5,46%), Itagi (+2,72%) e Dário Meira (+2,37%) tiveram as maiores taxas de crescimento populacional, todas em razão de mudanças em seus territórios;
Os dois únicos municípios baianos com crescimento populacional maior do que 0,9% que não tiveram impacto de alteração do limite territorial nesse ganho populacional foram Luís Eduardo Magalhães (+1,32%) e Nordestina (+0,97%);
Em 2026, Salvador mantém estimativa de queda populacional (-0,17%), a maior entre as capitais, chegando a 2,559 milhões de habitantes;
Os 10 maiores municípios baianos (2,4% do total) concentrampouco mais de 1/3 (34,7%) de toda a população do estado;
O IBGE divulgou nesta sexta-feira (28/0) as Estimativas das Populações residentes nos 5.571 municípios brasileiros, com data de referência em 1º de julho de 2026. A publicação obedece ao artigo 102 da lei nº 8.443/1992 e à lei complementar nº 143/2013. As populações estimadas são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE e FPM).
Jussari, na região intermediária de Ilhéus/Itabuna, no Sul Baiano, registrou o maior crescimento populacional do estado, em termos percentuais: +5,46%. O município, que vinha mostrando tendência de queda na população desde o Censo 2000, teve ganho de território e habitantes, cedidos por Itaju do Colônia, e viu seu total estimado de moradores crescer de 6.048 para 6.378 (+330), entre 2025 e 2026.
Em seguida no ranking de maiores crescimentos populacionais, vieram Itagi (+2,72%, chegando a 14.737 habitantes) e Dário Meira (+2,37%, chegando a 11.316 pessoas), ambos na região intermediária de Vitória da Conquista, no Centro Sul Baiano; e Caravelas (+1,57%, indo a 21.719 habitantes), também na região de Ilhéus/Itabuna. Os três ganharam território e população, cedidos por Dário Meira/Jequié, Boa Nova e Medeiros Neto, respectivamente.
Tais mudanças ocorreram em razão de um refinamento da malha cartográfica da Divisão Político Administrativa do Estado da Bahia (DPA), resultado de aprimoramentos tecnológicos e nos insumos, que possibilitaram uma representação espacial mais precisa, numa escala maior (mais detalhada). Mais informações podem ser consultadas em https://portal.geo.sei.ba.gov.br/portal/apps/sites/#/seigeo/pages/dados-geo-tema-dpa.
A área externa do Mercado Municipal de Jaguaquara, passou a sediar, nesta sexta-feira (28/08), a Feira Livre do município. O novo espaço conta com 444 bancadas destinadas à comercialização de produtos. A primeira etapa da obra, o Mercado de Cereais Agnaldo Silva, foi concluída e entregue no último mês de maio.
A intervenção foi realizada pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR). A nova estrutura reúne os comerciantes em um espaço destinado à realização da feira e à comercialização de produtos da agricultura familiar e de outros segmentos.
A intervenção na área externa integra as ações realizadas no Mercado Municipal de Jaguaquara. Entre as próximas ações previstas para o município estão a requalificação do Mercado Municipal do Entroncamento de Jaguaquara e do Mercado de Carnes e Vísceras, a ampliação do Centro de Comercialização de Animais e a construção de pontes em comunidades rurais.
A relação dos feirantes com o espaço também marca a história da Feira Livre de Jaguaquara. Euvardir Santos Costa, conhecido como Branco do Coentro, comercializa verduras desde a infância, quando acompanhava o pai na atividade.
“Eu comecei a vender verdura com meu pai. Naquele tempo, a feira era no chão e a gente não tinha barraca. Era uma feira desorganizada. Agora, temos barracas novas e banheiro, que a gente não tinha. A gente está numa felicidade de ganhar as barracas. É muito importante o governo investir na agricultura familiar e isso é o melhor para o homem do campo, para os feirantes e para quem vem comprar aqui na nossa mão”, relatou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em sessão realizada dia 17/08, que os municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, isto é, na metragem. Na decisão a Corte fixou tese com repercussão geral, no entendimento de que a Constituição permite progressividade do imposto com base no valor do imóvel, mas não na área construída.
De acordo relatório do Ministro Dias Toffoli, no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, em relação a uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, “ a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição para a cobrança diferenciada do imposto”. O mecanismo que faz com que o entendimento sirva de orientação para casos semelhantes em todo o país.
Destaca o relator, que a área do imóvel não se confunde com seu valor, sua localização ou seu uso, e os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além daqueles previstos na Constituição Federal.
Os servidores da rede estadual de ensino da Bahia poderão converter a licença-prêmio em dinheiro. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28/08). De acordo com a decisão, a conversão é válida para analistas técnicos, técnicos administrativos e auxiliares administrativos, coordenadores pedagógicos, diretores e vice-diretores das unidades escolares estaduais.
Os profissionais poderão protocolar os pedidos a partir da data da publicação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelo SAC Educação ou nos Núcleos Territoriais de Educação (NTE). A Secretaria da Educação do Estado (SEC) analisará os protocolos até o último dia de cada mês.
Segundo o governo estadual, a medida tem como objetivo evitar prejuízos ao calendário escolar, reduzindo possíveis desfalques nas salas de aula e nos setores administrativos.
Advogado Abdjalili Belchote, autor da ação na Justiça
O advogado Abdijalili Belchote, autor da ação popular, que em decisão unânime da 4ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), decidiu pela suspensão imediata da eleição da Mesa da Câmara de Jequié, realizada em 1º de janeiro de 2025, foi entrevistado pelo ‘Hora de Notícias’, do Blog Jequié Repórter/TV Web, para comentar nota pública divulgada pelo legislativo municipal jequieense, que aponta na condição de “controvérsia”, relacionada à interpretação jurídica sobre o chamado marco temporal para as reconduções às Presidências dos Poderes Legislativos.”No caso de Jequié, entretanto, existe uma questão temporal que ainda precisa ser definida no julgamento do mérito: a eleição da Mesa para o biênio 2021/2022 ocorreu em 1º de janeiro de 2021, antes da data considerada como marco temporal pelo entendimento posteriormente firmado”.
Para Abdijalili Belchote, o argumento da Câmara não encontra sustentação legal e, não caberia ao presidente afastado do cargo de Presidente, definir em atos, a sucessão interina do cargo, muito menos suspender as atividades da Câmara. Acompanhe a seguir as explicações dadas pelo advogado:
O Instituto Federal Baiano (IF Baiano) abre nesta segunda-feira (31) as inscrições para 1.875 vagas em cursos técnicos gratuitos, da modalidade subsequente ao Ensino Médio, com ingresso no ano letivo de 2027. O prazo segue até 16 de outubro. As oportunidades são ofertadas por seis campi, com opções presenciais (195 vagas) e a distância — EaD (1.680 vagas).
Podem se inscrever candidatas e candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio. As inscrições são feitas pelo portal ingresso.ifbaiano.edu.br e, para quem precisar de apoio, também presencialmente nos campi.
O campus de Santa Inês (pólos de Maracás, Jequié e o próprio campus), disponibiliza os seguintes Cursos e Vagas:
Informática — EaD — 40 vagas
Multimeios Didáticos — EaD — 40 vagas
Secretaria Escolar — EaD — 160 vagas
Vendas — EaD — 40 vagas
Vagas reservadas
Nos cursos subsequentes, 50% das vagas são reservadas a egressos do Ensino Médio da rede pública, conforme a Lei nº 12.711/2012, atualizada pela Lei nº 14.723/2023, com cotas para pessoas de baixa renda, pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência.
Outros editais em andamento
A atual oferta de vagas integra o calendário do processo seletivo 2027 do IF Baiano. No início de agosto, foram publicados os primeiros editais para ingresso de estudantes, com a abertura de 4.451 vagas, sendo 2.486 para cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, com inscrições até 25 de setembro; 405 vagas em cursos subsequentes presenciais e 1.560 em subsequentes EaD, com inscrições até 2 de outubro.
Com o lançamento dos novos editais, o IF Baiano soma 6.326 vagas abertas para estudantes que vão ingressar em 2027.
Todos os editais, prazos e passo a passo da inscrição estão disponíveis em ingresso.ifbaiano.edu.br.
App Pardal disponibilizado pelo TSE para denúncia de irregularidades
A propaganda eleitoral é um dos momentos mais visíveis das eleições. É quando candidatos e partidos apresentam propostas, buscam apoio do eleitorado, ou seja, começam a pedir votos, e disputam espaço no debate público. Mas essa divulgação segue regras específicas e têm limites definidos por lei.
Desde o dia 16 de agosto, os partidos, federações, candidatas e candidatos ganharam o direito de divulgar as suas campanhas, pedir votos e realizar atos de propaganda, desde que respeitem a legislação.
O que é proibido na propaganda eleitoral?
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23/610/2119 tratam da propaganda eleitoral. As normas estabelecem uma série de proibições para garantir equilíbrio na disputa e proteger a liberdade do voto.
Entre as condutas proibidas estão:
-Fazer propaganda paga no rádio e na TV.
– Fazer disparos em massa de mensagens.
– Usar outdoors ou materiais que gerem um efeito visual similar ao de outdoor.
– Usar inteligência artificial para criar ou divulgar conteúdos falsos, como deepfakes.
– Impulsionar conteúdos na internet sem identificação do responsável ou impulsionar conteúdo negativo sobre adversários.
– Espalhar mentiras sobre adversários ou sobre o processo eleitoral.
– Comprar palavras-chave com o nome de candidatos ou partidos adversários.
– Fazer propaganda em sites de empresas.
– Transmitir lives de campanha por emissoras de rádio e TV ou por sites de empresas (salvo exceções previstas na lei).
– Realizar showmícios ou eventos com artistas para promover candidaturas.
– Distribuir brindes, como camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer item que possa oferecer vantagem ao eleitor.
– Colocar propaganda em bens públicos, como postes, viadutos, pontos de ônibus, placas de trânsito, árvores e jardins públicos.
Neste ano, a novidade é a proibição da publicação ou republicação, bem como impulsionamento, de conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial de candidato, candidata ou pessoa pública 72 horas antes do início da votação e 24h após o término.
Não confunda! A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno começa somente no dia 28 de agosto e vai até 1º de outubro.
Como denunciar
O MPF possui um canal próprio para envio de denúncias, que é o MPF Serviços, plataforma digital que centraliza o atendimento ao cidadão.
Nesta sexta-feira (28/8), começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para o 1º turno das Eleições 2026. A tabela com os dias e horários das inserções por cargo em disputa pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O espaço da propaganda eleitoral gratuita é destinado aos(às) candidatos (as), partidos e federações para divulgação de ideias e propostas de campanha.
A veiculação ocorre de segunda a sábado e segue até a antevéspera do primeiro turno (1º/10/2026), três dias antes do 1º turno das eleições (4 de outubro). O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral.
A grade de veiculação inclui 50 minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão, além de 70 minutos destinados às inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, entre 5h e meia-noite.
Rodízio define os dias de veiculação por cargo
A programação segue um sistema de rodízio. Às terças, quintas e sábados, serão veiculadas as propagandas de candidatas e candidatos ao cargo de presidente da República e deputado federal. Às segundas, quartas e sextas-feiras, será a vez das candidaturas aos cargos de senador, deputado estadual e governador.
Para os horários reservados à propaganda entre os partidos políticos, as federações e as coligações que tenham candidata ou candidato e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97/2017, deverá ser observado os critérios a seguir, tanto para distribuição em rede quanto para inserções: 10% são distribuídos de forma igualitária e 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a continuidade do processo de concessão das rodovias BR-116 e BR-324, na Bahia, com previsão de adoção do sistema de pedágio eletrônico free flow. A decisão condiciona a publicação do edital definitivo à realização de ajustes na modelagem técnica, financeira e jurídica da concessão.
O projeto, denominado Rota 2 de Julho, prevê uma concessão de 30 anos, com investimentos estimados em R$ 14,857 bilhões e custos operacionais de R$ 6,581 bilhões.O sistema alcança cerca de 641,75 quilômetros, incluindo trechos das BR-116 e BR-324 na Bahia.
Uma das principais mudanças previstas é a substituição das tradicionais praças de pedágio pela cobrança eletrônica por livre passagem, extinguindo o espaço físico, mas mantendo as cobranças. A nova concessionária deverá operar 12 pórticos ao longo das rodovias, que farão a identificação dos veículos sem a necessidade de parada.
Free flow
A inovação central do projeto é a adoção integral da cobrança por livre passagem — em uma tecnologia chamada “free flow” — desde o início do contrato, eliminando as praças de pedágio físicas. Pelo modelo proposto, os motoristas poderão pagar automaticamente por meio de tag ou realizar a quitação posteriormente, pelos canais disponibilizados pela concessionária.
No primeiro ano da concessão,a tarifa de referência será de R$ 0,1050 por quilômetro em pista simples e R$ 0,1418 em pista dupla. Os valores devem chegar, no quarto ano, a R$ 0,1266 e R$ 0,1708 por quilômetro, respectivamente. Quem utilizar tag terá desconto de 20%.
Para os motoristas sem dispositivo automático, o projeto prevê prazo de até 30 dias para o pagamento sem juros, multas ou encargos administrativos. Após esse período, a tarifa aumenta e o atraso superior a 30 dias pode caracterizar evasão de pedágio, com aplicação de multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A futura concessionária também deverá manter canais para consulta e pagamento, além de disponibilizar informações sobre tarifas, prazos e formas de quitação. A sinalização nas rodovias deverá informar os valores para usuários com pagamento automático e avulso.
Mais de 300 quilômetros de duplicações
O projeto prevê uma série de intervenções na BR-116/BA. Entre elas estão 306,6 quilômetros de duplicações, 192 quilômetros de faixas adicionais em pista dupla, 65,4 quilômetros de faixas adicionais em pista simples e 37,2 quilômetros de vias marginais.
A BR-324, com 108,6 quilômetros mais o contorno de Feira de Santana, já está totalmente duplicada. A BR-116, por sua vez, possui 506,1 quilômetros mais o anel rodoviário de Vitória da Conquista e é formada, em sua maior parte, por pista simples.
Também estão previstas intervenções de recuperação do pavimento, restauração de pontes, viadutos e passarelas, implantação de sistemas de monitoramento e renovação de equipamentos de operação das rodovias.
ViaBahia poderá disputar nova concessão
A decisão do TCU também retirou uma restrição que poderia impedir a antiga concessionária das rodovias, a ViaBahia — atualmente denominada Concrod Concessionária de Rodovias Ltda. — de participar da nova licitação.
A minuta inicial do edital previa a proibição da participação de empresas que tivessem celebrado, nos cinco anos anteriores, acordos para encerramento consensual de contratos de concessão no âmbito do TCU. A regra atingiria diretamente a antiga concessionária, cujo contrato foi encerrado por meio de acordo homologado pelo Tribunal em 2025.
A empresa contestou a restrição e argumentou que o acordo de encerramento havia sido firmado sem imputação de culpa ou responsabilidade recíprocas. O relator, ministro Odair Cunha, considerou que a manutenção da vedação poderia gerar insegurança jurídica.
Data para leilão
De acordo com a apuração do Portal A Tarde, o acórdão do processo não apresenta uma data exata definida para a realização do leilão. Contudo, o relatório técnico aponta que a assinatura do contrato de concessão está estimada para ocorrer em 2027.
A Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com reunião marcada para próxima quarta-feira (02/09). A informação foi confirmada pela assessoria do presidente da Comissão, o senador Otto Alencar (PSD-BA).
A PEC, de autoria do Poder Executivo, endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil.
O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), publicou o parecer na terça-feira (25/08) e manteve, na íntegra, o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a intenção é não “atrasar a votação da matéria”, porque alterações na proposta exigiriam uma nova análise da Câmara.
No parecer, o relator Rogério Carvalho argumenta que a PEC propõe “ampla reforma constitucional da política criminal, da organização policial, da atividade de inteligência, do sistema penitenciário, dos mecanismos de controle institucional e do financiamento do setor”.
A PEC da Segurança
A PEC propõe, entre outras medidas, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o artigo 144 da Carta Magna, que trata da segurança pública.
A proposta inclui que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições que trabalham com o tema.
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.
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