
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta que eleitoras e eleitores que estiverem com pendências perante a Justiça Eleitoral, como a falta de regularização do título, têm até o dia 6 de maio para resolver a situação. Caso contrário, estarão suscetíveis a diversos impedimentos em serviços associados à administração pública.
De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, aqueles(as) que deixaram de votar, não justificaram a ausência às urnas e nem pagaram as multas eleitorais ficarão impossibilitados(as) de:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
As restrições se aplicam também aos(às) eleitores(as) com o título cancelado, ficando impedidos(as) de votar nas eleições gerais deste ano, que acontecerão no dia 04 de outubro.