O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a realização de revistas íntimas em visitantes de presídios. Além disso, os ministros definiram que as provas obtidas com o procedimento são ilícitas. Até o momento, seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. A Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) estabelece a visita íntima garantindo ao detento, no Art. 41 a do cônjuge, da companheira, em dias determinados.
No voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como agachamento e busca em cavidades íntimas devem ser consideradas como ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.
O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo ele, em casos excepcionais, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada, desde que em situações específicas. Moraes foi seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques.
No formato do plenário virtual, não há debate e os magistrados depositam seus votos em um sistema eletrônico, A análise vai até as 23h59 desta sexta-feira (19). Só falta o voto do ministro Luiz Fux.