Publicidade

Publicidade

Publicidade

Se seu CPF está nas Notas Fiscais de Supermercados; entenda o processo

Wilson Novaes
Foto: Reprodução/ilustrativa

 

Ao fazer compras em supermercados, cada vez mais nos deparamos com a solicitação do CPF na nota fiscal. Essa prática, embora pareça simples, envolve uma série de vantagens para os consumidores e a administração tributária. Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, os cuidados com a privacidade dessas informações tornaram-se essenciais.

Os estabelecimentos buscam com essa ação, entre outras coisas, oferecer descontos e promoções customizados. Para o governo, o CPF nas notas é uma ferramenta importante na fiscalização tributária, combatendo a sonegação e garantindo maior constância nas operações financeiras.

Vantagens de incluir o CPF na nota fiscal:

Recuperação do ICMS: Programas de incentivo fiscal, como o Nota Fiscal Paulista, permitem aos consumidores recuperar uma parte do ICMS efetuado nas compras.

Sorteios: A inclusão do CPF também habilita a participação em sorteios de prêmios, aumentando o atrativo para os consumidores.

Uso de créditos: Os créditos acumulados podem ser utilizados para diminuir valores de impostos como o IPVA ou, até mesmo, transferidos para contas bancárias, ampliando as opções do consumidor.

Com a nova legislação da LGPD, as regras quanto ao manuseio de dados pessoais tornaram-se mais severas. Agora, é imperativo que haja um consentimento explícito do cliente para que seu CPF seja coletado e armazenado. Além disso, deve-se informar de maneira clara a finalidade da coleta desses dado

É crucial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos estabelecidos pela LGPD. Eles têm o direito de saber como seus dados são manipulados e podem exigir a exclusão de suas informações a qualquer momento. Em situações de uso inadequado, é possível recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para tomar as devidas providências.

Fonte: Benefícios Hoje

Deixe um comentário