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Sancionada lei que cria cadastro nacional de animais domésticos

Foto: Agência Senado

 

A lei 15.046, sancionada na última quarta-feira (18), pelo presidente Lula, cria um cadastro nacional de animais domésticos. A iniciativa visa reunir informações por meio de um banco de dados, que possa ajudar a localizar os donos de animais abandonados, combate a maus-tratos e obter segurança para compra e venda.

De acordo com a lei, a União será responsável por criar e fiscalizar o cadastro, que será acessível ao público pela internet. Na plataforma, estarão disponíveis informações como CPF, RG e endereço dos donos, além de dados dos animais, como espécie, raça, idade e vacinas.

Os próprios tutores irão abastecer o banco de dados, informando sobre venda, doação ou morte do animal, atestando a veracidade das informações disponibilizadas.

Atualmente, iniciativas similares já existem no Brasil, porém de forma desregulada, fazendo com que proprietários preencham dados repetidos em diferentes sistemas.

A intenção da lei é trazer mais segurança e simplificar os processos, além de permitir a melhor execução de políticas voltadas à proteção dos animais.

Com criação do cadastro, os animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um microchip de identificação. O controle de zoonoses poderá ser mais eficaz, usando os registros como uma ferramenta para monitorar a saúde dos pets, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.

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