Uma dúvida que ainda paira na cabeça de milhões de brasileiros em relação às eleições proporcionais representada por vereadores, deputados federais e deputados estaduais: Por que o candidato de uma determinada Federação ou Partido Político teve mais voto que um outro e, o que foi menos votado foi eleito e o que teve mais votos individuais não conseguiu se eleger?
Essa situação muito frequente nos pleitos e, que tende a ocorrer na Eleição municipal do próximo domingo (6), está explicada no critério do QUOCIENTE ELEITORAL. Esse é um dos fatores postos nas “entrelinhas” da Lei das Eleições brasileira.
Entenda: Considerando que na maioria das cidades brasileiras a quantidade de candidatos é maior que as vagas a serem preenchidas nas Casas Legislativas, no caso de Jequié, são 19 cadeiras a serem preenchidas. O quociente eleitoral define quantos votos são necessários para um partido ou federação eleger um representante. Esse modelo de cálculo eleitoral é que define o chamado sistema proporcional.
O cálculo do quociente eleitoral é feito a partir da soma do total de votos válidos recebidos por todos os candidatos da mesma sigla e a partir disso, o total é dividido pelo número de cadeiras disponíveis na Casa Legislativa em questão.
No entanto, o que define quantas “cadeiras” serão preenchidas por cada partido não é o quociente eleitoral, mas sim, o quociente partidário. Neste caso, o cálculo é feito a partir da divisão do total de votos válidos obtidos pelo partido e o quociente eleitoral, sem a fração. O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Para definir quantas cadeiras serão preenchidas, os cálculos mudam anualmente e sem previsão. No entanto, o que chama a atenção dos eleitores todos os anos, é o fato de que, possivelmente, um candidato que teve mais votos pode não ser eleito, em detrimento do quociente partidário da sua sigla.