
A Portaria nº 3.665/2023, promulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, introduz diretrizes que afetam diretamente os setores de comércio e serviços. O objetivo central dessas mudanças é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias.
A principal inovação trazida pela Portaria nº 3.665/2023 é a obrigatoriedade de negociações coletivas entre empresas e sindicatos para autorizar o trabalho em feriados e domingos. Essa medida visa assegurar que os trabalhadores sejam devidamente compensados, seja por meio de pagamento adicional ou folgas compensatórias. Além disso, a portaria incentiva um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, resultando em condições de trabalho mais adaptadas às necessidades de cada setor.
Para garantir a aplicação efetiva das novas regras, a Portaria nº 3.665/2023 exige que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes, visando estabelecer acordos coletivos que estejam em total conformidade com a regulamentação. Esses acordos devem abranger detalhes cruciais, como as formas de compensação para os trabalhadores, os horários de trabalho, as condições de descanso e outros benefícios relevantes. Importante destacar que a necessidade de negociação coletiva se aplica a todos os feriados e domingos, sem exceções.