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MPE se manifesta em recurso de prefeita de Vitória da Conquista sobre indeferimento de candidatura

Wilson Novaes
Prefeita Sheila Lemos (União) Vitória da Conquista obteve 58,93% dos votos no primeiro turno

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou no Recurso Especial apresentado pela prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do qual a política contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que indeferiu o registro de sua candidatura.   Segundo o MPE, não há “incidência das causas de inelegibilidade” que o TRE-BA entendeu existirem no caso e por isso a candidatura deve ser deferida.

Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura alegou-se que, em 2020, Sheila Lemos foi eleita vice-prefeita na chapa encabeçada por Herzem Gusmão (MDB) e que, com o falecimento do então prefeito, vítima de complicações da Covid-19, ela assumiu o comando da prefeitura de Vitória da Conquista em março do ano seguinte. Foi alegado também que, anteriormente, a mãe de Sheila, Irma Lemos (União Brasil), havia sido eleita vice-prefeita na chapa encabeçada por Herzem, no ano de 2016, e que ela assumiu a prefeitura em dois momentos distintos por problemas de saúde do prefeito, o último deles de 18/12 a 31/12/2020.

Em razão disso, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia entenderam que Sheila Lemos, ao se candidatar à reeleição no pleito de 2024, estava tentando um terceiro mandato dentro do mesmo grupo familiar, o que é vedado pela legislação eleitoral, já que Irma Lemos, mãe de Sheila, teria assumido a prefeitura dentro dos seis meses anteriores ao final do mandato.

Em seu parecer, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que em decisões anteriores, tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que esse tipo de inelegibilidade prevista em lei somente ocorre se a substituição se der dentro dos seis meses anteriores à eleição e, no caso de Conquista, a substituição efetivada somente ocorreu depois do pleito eleitoral.

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral ressaltou ainda que os dois tribunais também já fixaram entendimento de que, mesmo dentro dos seis meses anteriores à eleição, substituição em curto período de tempo não gera a inelegibilidade e Irma Lemos, que substituiu Herzem Gusmão após a eleição e a diplomação dos eleitos em 2020, ficou no cargo de prefeita por “apenas 13 dias”.

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