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MEC proíbe educação à distância (EAD) em 4 graduações: Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia

Foto: Divulgação

 

Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância. O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.

Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:

  • presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
  • ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
    • on-line,
    • em tempo real,
    • com interação entre alunos e docentes,
    • seguindo um limite de 70 alunos por mediador
    • e mediante controle de frequência.

      As provas devem ser presenciais.

      O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.

      As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.

      Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarãoseguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).

      A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.

      Atividades síncronas mediadas são contabilizadas como EAD, não como presenciais. Elas têm o objetivo garantir a efetiva interação entre estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem.

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