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Juízes Eleitorais em Jequié decidem por estabelecimento da Lei Seca no domingo (6)

Wilson Novaes

 

Os Juízes Eleitorais Dr, Luis Henrique de Almeida Araújo (23ª Zona) e Dr, Ricardo Guimarães Martins (22ª Zona), determinaram em conformidade com o que faculta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelecerem através da Portaria Conjunta nº 001, de 4/10/2024, “Proibir a comercialização e distribuição de bebidas alcóolicas, das 6;00 até as 17h do domingo (6), em bares lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, supermercados, padarias, lojas de conveniências e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas, no município de Jequié”. No Parágrafo Único da Portaria, fica estabelecido que “o descumprimento da presente determinação caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art.347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da responsabilização por outros tipos penais, acaso configurados”.

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