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Na Bahia, em 2024 foram 7.688 autos de infração pelo descumprimento do descanso obrigatório. A lei estabelece que em um período de 24 horas é assegurado ao motorista um período de descanso de 11 horas, sendo possível fracionar esse período. Em caso de fracionamento, a primeira pausa deve ser de no mínimo 8 horas ininterruptas e as 3 horas restantes podem ser divididas da maneira como desejarem motorista e empresa dentro das próximas 16 horas.
Segundo Fábio Rocha, coordenador de Comunicação da PRF-BA, caso a Lei do Descanso para motorista seja descumprida, o valor da multa é de R$ 130,16. “Além disso, o motorista recebe quatro pontos no prontuário e o veículo pode ficar retido para que o tempo de descanso seja devidamente cumprido”, explica.
Apesar da existência da lei e da aplicação de multas, as exigências da lei costumam não ser cumpridas pelos caminhoneiros pois eles temem não atender as exigências dos ‘patrões’.