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Aprovado no Senado PEC que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública

Foto: Reprodução

O Plenário do Senado concluiu na terça-feira (27), em primeiro e segundo turnos, a votação da proposta que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. No primeiro turno, o texto recebeu o voto unânime de 65 senadores. No segundo turno, foram 57 votos.

Essa proposta de emenda à Constituição  (PEC 37/2022), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), será encaminhada à Câmara dos Deputados para análise.

Atualmente, pelo texto constitucional, são considerados como de segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

De acordo com a PEC, os municípios poderão constituir guardas ou polícias municipais, com atribuições de proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A PEC prevê que os municípios serão autorizados a alterar, mediante lei, a nomenclatura de suas guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.

O texto também determina que o preenchimento do quadro de servidores das guardas municipais que optarem pela mudança de nomenclatura será feito, exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais guardas municipais.

O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), rejeitou destaque apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a partir de emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que incluía o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) entre os órgãos de segurança pública. A emenda foi rejeitada por 42 votos contra 16.

Efraim Filho explicou que o acatamento da emenda, ao trazer o agente administrativo do Dnit para o arcabouço da segurança pública, provocaria conflito de competência com o patrulhamento rodoviário, feito pela Polícia Rodoviária Federal.

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