
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a lei que institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio e à Importunação Sexual no âmbito da Casa. A nova legislação estabelece diretrizes para a apuração de denúncias, aplicação de sanções administrativas e realização de campanhas educativas, com o objetivo de enfrentar práticas de violência sexual no ambiente institucional do parlamento baiano.
A iniciativa partiu da deputada Olívia Santana (PCdoB), presidente da Comissão de Direitos da Mulher da ALBA, e contou com a subscrição de todos os integrantes do colegiado. O programa será coordenado, a cada legislatura, pela presidente da Comissão.
“A Assembleia Legislativa da Bahia não tem sido capaz de prevenir e coibir a prática desses crimes, sendo recorrentes os casos reportados de assédio sofrido por mulheres de todos os setores, mas principalmente as mais jovens, estagiárias e jovens aprendizes”, afirmou Olívia ao justificar a proposta.
Com a nova lei, a Polícia Legislativa passa a ser o órgão responsável por receber as denúncias e instaurar inquéritos, conforme previsto na Lei nº 13.962/2018, que tipifica a importunação sexual como crime. As punições administrativas previstas vão de advertência à demissão, nos casos mais graves. Se o autor da conduta for um parlamentar, aplicam-se as penalidades da Resolução nº 1.193/85.
A definição de assédio sexual adotada pela norma compreende “todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”. Já a importunação sexual é entendida como a prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com intenção de satisfazer a própria lascívia.