
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais deverão informar expressamente quando a morte ocorrer em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública. A medida busca garantir maior transparência aos registros e facilitar o acesso de familiares a reparações e benefícios.
Até então, os documentos registravam apenas a causa médica da morte, sem especificar as circunstâncias em que o óbito ocorreu. Com a nova determinação, as certidões deverão apresentar tanto a causa clínica quanto o contexto da ocorrência.
A regra abrange, por exemplo, vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais e casos de desaparecimento nessas circunstâncias, quando a morte presumida for reconhecida judicialmente.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário virtual do CNJ e considera mortes decorrentes ou ocorridas no contexto de intervenções de agentes das polícias Civil e Militar, dos corpos de Bombeiros, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. A determinação também se estende a outras categorias e instituições que exerçam poder de polícia relacionado à segurança pública.
O conselho ainda proibiu o uso de expressões consideradas estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalizem a violência nos registros, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição” à intervenção policial.
A orientação é que seja utilizada a seguinte redação: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.
A resolução também prevê a possibilidade de retificação de certidões já emitidas, desde que exista decisão judicial reconhecendo que a morte ocorreu em decorrência de ação policial.