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TRE-BA orienta eleições sobre condutas proibidas nas campanhas eleitorais 2026

App Pardal disponibilizado pelo TSE para denúncia de irregularidades

 

A propaganda eleitoral é um dos momentos mais visíveis das eleições. É quando candidatos e partidos apresentam propostas, buscam apoio do eleitorado, ou seja, começam a pedir votos, e disputam espaço no debate público. Mas essa divulgação segue regras específicas e têm limites definidos por lei.

Desde o dia 16 de agosto, os partidos, federações, candidatas e candidatos ganharam o direito de divulgar as suas campanhas, pedir votos e realizar atos de propaganda, desde que respeitem a legislação.

O que é proibido na propaganda eleitoral?

A Lei  nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23/610/2119  tratam da propaganda eleitoral. As normas estabelecem uma série de proibições para garantir equilíbrio na disputa e proteger a liberdade do voto.

Entre as condutas proibidas estão:

-Fazer propaganda paga no rádio e na TV.

– Fazer disparos em massa de mensagens.

– Usar outdoors ou materiais que gerem um efeito visual similar ao de outdoor.

– Usar inteligência artificial para criar ou divulgar conteúdos falsos, como deepfakes.

– Impulsionar conteúdos na internet sem identificação do responsável ou impulsionar conteúdo negativo sobre adversários.

– Espalhar mentiras sobre adversários ou sobre o processo eleitoral.

– Comprar palavras-chave com o nome de candidatos ou partidos adversários.

– Fazer propaganda em sites de empresas.

– Transmitir lives de campanha por emissoras de rádio e TV ou por sites de empresas (salvo exceções previstas na lei).

– Realizar showmícios ou eventos com artistas para promover candidaturas.

– Distribuir brindes, como camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer item que possa oferecer vantagem ao eleitor.

– Colocar propaganda em bens públicos, como postes, viadutos, pontos de ônibus, placas de trânsito, árvores e jardins públicos.

Neste ano, a novidade é a proibição da publicação ou republicação, bem como impulsionamento, de conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial de candidato, candidata ou pessoa pública 72 horas antes do início da votação e 24h após o término.

Não confunda! A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno começa somente no dia 28 de agosto e vai até 1º de outubro.

Como denunciar 

O MPF possui um canal próprio para envio de denúncias, que é o MPF Serviços, plataforma digital que centraliza o atendimento ao cidadão.

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