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STF reforça dever dos municípios no acolhimento de animais abandonados

 

Cena diária e comum em praças e ruas de Jequié

 

Cuidar de cães e gatos em situação de rua deixa de ser uma escolha da administração municipal e passa a ser dever vinculado à Constituição. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar uma ação originada no município de Catanduva, em São Paulo determinando que a Justiça pode obrigar prefeituras a criarem estruturas de acolhimento quando houver omissão grave. “A  guarda e a assistência aos animais visam também evitar a proliferação de doenças e proteger o bem-estar coletivo”, consta na ação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu reconhece na ação judicial, que a Constituição Federal, a legislação estadual e as normas municipais impõem aos municípios o dever de implementar políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, não se tratando de matéria sujeita exclusivamente à discricionariedade administrativa. A decisão determinou que a Prefeitura de  Catanduva providencie estrutura adequada para o acolhimento dos animais ou adote solução equivalente prevista na ação civil pública.

Ao analisar o recurso extraordinário, o ministro do STF André Mendonça manteve o entendimento do TJSP. O Supremo destacou que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando houver deficiência grave na prestação do serviço, especialmente em matérias relacionadas à proteção do meio ambiente e da fauna. Para a Corte, as conclusões alcançadas pelas instâncias anteriores decorreram do conjunto probatório produzido no processo, não sendo possível revê-las em recurso extraordinário.

Dia D de vacinação animal em Jequié

O Dia D da Campanha de Vacinação Antirrábica. em Jequié, acontece neste sábado (25), das 8h às 17h, na sede do município e das 8h às 12h, na zona rural.  A vacina é gratuita, segura e essencial para proteger os animais e toda a população contra a raiva, uma doença grave que pode ser transmitida aos seres humanos. Confira o calendário de vacinação:

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