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TSE aprova norma que proíbe conteúdos de IA sobre candidatos

Foto: Reprodução

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma norma que proíbe, de 72h antes até 24h depois das eleições, a circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) ou tecnologias equivalentes que modifiquem voz ou imagem de candidato ou de pessoa pública, ainda que rotulados. Segundo o relator, Kássio Nunes Marques, o objetivo é “excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”. A regra foi aprovada por unanimidade.

A resolução também prevê que as plataformas digitais terão responsabilidade solidária (devem pagar multas ou sofrer outras sanções) caso não removam, de forma imediata, conteúdos e contas durante o período eleitoral em caso de materiais sintéticos que não estejam devidamente rotulados ou violem as demais vedações.

Outra alteração aprovada foca na violência política contra candidatas mulheres, proibindo a criação ou alterações em fotos e vídeos que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia. “Misoginia digital ou não jamais será tolerada nesta Justiça especializada”.

O TSE também aprovou regra que determina o banimento de perfis de redes sociais falsos, apócrifos ou automatizados sempre que houver prática reiterada de condutas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral. Nunes Marques endureceu a norma em relação ao texto preliminar, divulgado em 19 de janeiro, que restringia a suspensão de perfis a usuários comprovadamente falsos (como perfis automatizados ou robôs) ou cujas publicações estivessem voltadas ao cometimento de crime.

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