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APLB diz que PLs encaminhados Prefeitura de Jequié ao legislativo estão na contramão da política do sistema educacional

Professores municipais de Jequié seguem mobilizados em defesa de direitos

 

A Prefeitura de Jequié encaminhou a Câmara de Vereadores Projetos de Lei  propondo mudanças de adequação da estrutura organizacional das secretarias municipais, a exemplo, da alteração do símbolo CC-2 para ASS-1 referente aos Diretores de Departamento da SME  e a mudança do símbolo CC-4 de Coordenador Pedagógico para o símbolo CC-02.

Na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, o PL também amplia o número de cargos comissionados de coordenador administrativo, que eram 50, passando a ser no quantitativo de 100 e os cargos de vice-diretor que passam de 34 para 52 cinquenta e dois cargos, todos de livre nomeação e exoneração do prefeito.

Na avaliação da direção da APLB-Sindicato de Jequié os projetos do governo municipal de Jequié é vista como “política que vai na contramão da educação democrática, pois há uma lei municipal, aprovada anteriormente, que prevê a escolha dos cargos de Diretor e Vice-diretor escolar por processo de seleção e eleição nas unidades de ensino, necessitando que os profissionais sejam do quadro efetivo”. Nos Projetos de Lei, “não há menção sobre a forma de escolha dos cargos de diretores e vice-diretores, que é inclusive uma exigência da Lei Federal que criou o novo Fundeb”, acrescenta a entidade..

Os Projetos de Lei nº 18/2025, nº 19/2025, nº 24/2025 e nº 25/2025 da Prefeitura de Jequié respectivamente, tornam a Escola Professor Aurino Nery, a Creche Dr Antonio Astolpho, a Creche Senhor do Bonfim e a Creche Santa Teresa D’Ávila em Centros de Educação Infantil, ampliando as demandas e obrigações dessas Unidades de Ensino, como também cria mais cargos, ficando da seguinte forma: 04 cargos CC-2 e 16 cargos CC-4.

De acordo com a entidade, “não foi revelada preocupação por parte da gestão municipal de Jequié, em realizar um estudo de viabilidade ao impor mudança de denominações de algumas escolas e creches municipais para Centros de Educação Infantil, ampliam o atendimento o que exige estrutura física, pedagógica e outras demandas.

O Projeto de Lei n.º 20/2025, que trata da educação do campo, propõe a reorganização através da implantação de Supervisão Geral de Núcleo (01 cargo, CC-2, com atuação na Secretaria Municipal de Educação) e de Supervisão de Núcleos Escolares, que são 08 Núcleos (08 cargos, CC-3, com atuação em escolas municipais nos Distritos).

Para a APLB-Jequié outra situação é com relação aos coordenadores pedagógicos da educação, que consideram preocupante, “uma comissão ampliada finaliza a proposta de Estatuto e Plano de Carreira dos Servidores do Magistério Municipal de Jequié, que tem como concepção que os coordenadores pedagógicos serão cargos preenchidos por Concurso Público, porém não há clareza sobre o concurso público na educação no texto desses Projetos de Lei”, comenta a APLB.

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