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“Sentimento de pertencimento”: Justiça Eleitoral garante inclusão da identidade de gênero e nome social no título

Foto: Reprodução

 

Para pessoas transgêneras que ainda não conseguiram retificar o registro civil, é possível solicitar a inclusão do nome social e da identidade de gênero na inscrição eleitoral. A Resolução TSE nº 23.562, de 22 de março de 2018, garante às pessoas travestis ou transexuais o direito de se registrarem com seu nome social e identidade de gênero no alistamento ou na atualização dos dados no Cadastro Eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, também reforça esse direito, tratando da preservação dos dados do registro civil como um direito fundamental para as pessoas transgêneras. Além disso, a resolução define o nome social como “a designação pela qual a pessoa transgênera se identifica e é socialmente reconhecida”.

Pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-BA, qualquer cidadã ou cidadão pode solicitar a inclusão do nome social e da identidade de gênero.  Basta acessar o campo “Título eleitoral”, clicar na opção “Inclua seu nome social” e preencher o requerimento anexando os documentos necessários.  Outra opção é realizar o procedimento presencialmente. Para quem deseja esse atendimento, é possível consultar os postos da Justiça Eleitoral mais próximos, acessando o site do TRE-BA na seção “Serviços Eleitorais”  e clicando em Serviços, horários e locais.

Para solicitações via Autoatendimento Eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, como RG, Carteira de Trabalho, carteira profissional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte com filiação. Além disso, é preciso enviar uma selfie segurando o documento, com a foto voltada para a câmera.

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